Cordeiropolense ganha sorteio de viagem, mas processa agência por falta de contato

Uma moradora de Cordeirópolis (SP) processou uma agência de viagens e uma outra responsável por não conseguir informações para os procedimentos necessários para ir até um resort em cidade turística do estado de São Paulo em que foi contemplada em sorteio para hospedagem com acompanhante.

O sorteio aconteceu em 2016. Ela e acompanhante teriam direito a dois dias de hospedagem no resort, em datas estabelecidas no ano seguinte. A autora diz que fez contato para entender os procedimentos e a segunda requeira, por telefone, retornou mas não a encontrou. Segundo ela, não ligou mais de volta.

Um dia antes da viagem, a autora informa que que entrou em contato, e que já tinha tentado várias vezes, mas sem êxito. A mulher informou na ação que ficou abalada com a informação e que a responsável pelo sorteio deveria ter melhor esclarecido os procedimentos necessários.

Em contestação, a responsável pelo sorteio afirmou que a autora em momento algum entrou em contato com a parte requerida afirmando que iria usufruir da viagem. Além disso, o documento que a própria autora juntou constou que o sorteio contemplava apenas a estadia e alimentação, e não o traslado ou outros benefícios. Alegou que o traslado era um serviço cobrado à parte, que poderia ser contratado na sede da empresa, pessoalmente, além de seguro viagem, e que a autora foi informada disso.

Segundo a responsável, a contemplada afirmou que não iria contratar o traslado, e a empresa ressaltou que, mesmo assim, era necessário a autora comparecer na sede da empresa para fornecer a documentação necessária para viagem, mas ela não foi. Passados 7 meses do sorteio e sem notícia da autora, a empresa começou a entrar em contato com a autora para realizar os trâmites necessários, mas sem sucesso, e a contemplada sequer retornou o contato telefônico. Afirmou que a perda da viagem se deu por desídia da própria contemplada.

A juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, após analisar o conjunto probatório, apontou em sentença assinada no dia 23 deste mês que, a despeito do desencontro de informações, todas as instruções foram informadas à autora logo após o sorteio. “Inclusive o documento […], de posse da autora, consta expressamente que o pacote continha ‘2 noites de hospedagem com meia pensão, para duas pessoas’, nada especificando quanto ao transporte. No documento […] consta ainda que a pessoa contemplada deveria entrar em contato com a agência responsável. Neste ponto, a autora não logrou êxito em demonstrar que cumpriu tal requisito, de que deveria ter entrado em contato com a agência, sequer por uma única ligação, ou de que retornou o contanto telefônico da parte requerida, mencionado na inicial, inclusive porque consta o número de telefone da agência no documento”.

Diz também que, por se tratar de mera liberalidade, a agência tem o direito de incluir ou não o transporte, desde que não se caracterize venda casada e que todas as informações sejam transmitidas ao cliente. Demonstrou-se que o sorteio não foi realizado com o objetivo de captar clientes, porque a prova testemunhal corroborou que a agência não vendeu outros pacotes no dia do sorteio.

No caso, pelas provas constantes dos autos, a magistrada ressalta que não é possível aferir que a parte requerida tenha agido com dolo ou culpa para impedir a autora de viajar.

A ação foi julgada improcedente e autora da ação deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ela pode recorrer.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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