A juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, condenou na semana passada um homem por descumprimento de medida protetiva. Em 2021, diversas testemunhas presenciaram a lesão de natureza leve causada na então ex-companheira.
O homem disse em juízo que foi ofendido pela mulher, que teria o chamado de “vagabundo”, motivo pelo qual deu um tapa em seu rosto. A confissão parcial do réu foi corroborada pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório.
Uma testemunha informou que o casal já era conhecido por outras violências domésticas.
O homem foi condenado pela prática do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, às penas 3 meses de detenção em regime inicial aberto e, pela prática do crime do art. 129, parágrafo 13, do Código Penal, às penas 1 ano de reclusão em regime inicial aberto.
Nos autos, também há manifestação do Ministério Público pela revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas à vítima. Isso porque, durante a instrução, ficou comprovado que a mulher retomou o relacionamento com o homem sem, contudo, pedir a revogação das medidas.
Foi providenciado o necessário nos autos próprios para que a vítima seja intimada e, se for o caso, se manifeste pela revogação das medidas protetivas de urgência.
A mulher deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Foto: Diário de Justiça
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