Condenados acusados de ‘rabiscar’ parede de presídio de Limeira com algemas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou, na quinta-feira (31/08), recurso do Ministério Público (MP) de Limeira e condenou dois homens acusados de crime de dano ocorrido em julho de 2019, nas dependências do antigo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira, hoje penitenciária.

O DJ mostrou o caso em junho de 2022. A.P.F.S., recolhido pela prática de tráfico de drogas, e J.P.O.R. foram denunciados pelo promotor Renato Fanin por danificarem a parede do parlatório, espaço reservado aos detentos para conversas com visitas e advogados.

Conforme a denúncia, a dupla aguardava na sala do parlatório e, enquanto isso, utilizaram as algemas para rabiscar a parede. Laudo de perícia anexado no processo apontou danos na pintura do espaço. Um agente penitenciário relatou à Polícia Civil que viu a ação dos detentos e advertiu-os para que parassem. Mesmo assim, eles continuaram.

A unidade prisional de Limeira fica localizada às margens da Rodovia Luis Ometto (SP-306/Iracemápolis-Santa Bárbara D’Oeste), em trecho de território limeirense.

À polícia, A. admitiu que não teve motivo específico para fazer o rabisco e que o fez porque “estava à toa”, se arrependendo depois. Em juízo, ele negou o crime e disse que passaram a algema na parede para afrouxá-la, porque estava apertada. J. também assumiu a autoria dos danos no parlatório à polícia, mas recuou perante o Juízo. Afirmou que viu um colega buscando afrouxar as algemas.

Em primeira instância, a dupla foi absolvida, mas a Promotoria recorreu e obteve a condenação na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ. O relator, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, entendeu que os depoimentos dos agentes penitenciários foram firmes e convincentes. Ambos foram condenados por crime de dano qualificado, feito contra o patrimônio público.

J. foi punido com seis meses de detenção, enquanto A. levou pena de sete meses, ambos em regime inicial semiaberto. Como ambos tem maus antecedentes, não houve conversão para penas restritivas de direitos.

Foto: Reprodução

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