Contrato de locação: quais são os direitos do inquilino?

por Reginaldo Costa

É de conhecimento comum que o contrato de locação estabelece inúmeras garantias ao proprietário (locador). No entanto, o que se desconhece é que este instrumento também garante diversos direitos aos inquilinos (locatário).

Desta maneira, o inquilino possui o direito de receber o imóvel em plenas condições de uso, para isso, faz-se necessária a prévia vistoria no imóvel , procedimento no qual visa detalhar o estado de conservação no momento da locação.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário possui preferência na compra do imóvel, caso este seja colocado à venda. Sendo que, a proposta deve ser nos mesmos parâmetros em que seria ofertada ao mercado.

Outro direito é a possibilidade de sublocação pelo inquilino, desde que o proprietário do imóvel concorde com a referida conduta. No mais, o locatário poderá receber indenização pelas melhorias que visam manter a condição de do imóvel ou que favorecem este.

Além disso, o proprietário só pode solicitar a entrega do imóvel antes do término do prazo estipulado no contrato se houver acordo com o locatário ou se ocorrer alguma situação que possa justificar eventual ação de despejo, como na hipótese de falta do pagamento dos aluguéis, por exemplo.

Cumpre ressaltar que o inquilino possui o direito de receber todos os recibos de pagamentos. Inclusive, a ausência de fornecimento destes caracteriza infração contratual, podendo o locador sofrer as sanções previstas no contrato.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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