Proteção patrimonial: você já ouviu falar em holdings e offshore?

Mariana Feijon

É notório que existem diversas formas para se constituir uma sociedade. As holdings são vistas como uma maneira de proteção patrimonial, que variam de acordo com o objetivo de cada empresário, necessitando de um planejamento estratégico, financeiro e jurídico.

O objetivo de uma holding é praticamente manter e proteger seu patrimônio, principalmente, auferindo lucro para que as empresas não se desviem do seu objetivo e possam prosperar para as gerações futuras.

Existem algumas modalidades de holdings que são frequentemente constituídas, quais sejam: as Puras, Mistas, Familiares, de Controle e Patrimoniais.

A mais utilizada pelos empresários brasileiros, são as familiares. Uma holding familiar detém o planejamento de outras empresas dos mesmos sócios para que o patrimônio seja preservado e repassado em segurança para outras gerações, evitando assim que as empresas sejam levadas à falência por eventual má administração, blindando o patrimônio dos sócios, para que eles não se misturem com as sociedades.

Podemos, portanto, concluir que as holdings são sociedades com o principal objetivo de sucessão familiar, transformando os bens da sociedade, prosperando e ainda, tornando o objeto das sociedades um meio para que as futuras gerações possam desfrutar e prosseguir com as mesmas, tendo seus patrimônios resguardados.

Agora que já temos uma definição do que são Holdings, vale ressaltar algumas vantagens para a sua criação. (i) a facilidade para sua formação, pois é possível que suas ações sejam compradas no mercado aberto; (ii) o agrupamento de capital, facilitando que a empresa aumente seus lucros com a realização de grandes projetos; (iii) as holdings podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito; (iv) se uma subsidiária realizar algum tipo de negócio de alto risco e acabar tendo prejuízo, a holding em si não é afetada.

São exemplos notórios de holdings brasileiras: a Ultrapar, Vale, Cielo, Grupo Globo, Itaú Unibanco S.A, JBS, Petrobrás etc… Mas lembre-se, que você, mesmo sendo um pequeno empresário também pode se valer deste mecanismo de proteção patrimonial.

E uma empresa offshore? É legal do ponto de vista jurídico? Com certeza!

A expressão “offshore”, no que se refere a empresas, inicialmente foi utilizada para designar aquelas que eram constituídas fora do país de origem de seus sócios. Com o passar do tempo, a expressão passou a identificar empresas que, além de serem registradas em outra jurisdição, não possuíam nenhuma atividade nesse país, buscando nele vantagens, como tributação reduzida ou agilidade burocrática.

Muitas das vezes, as empresas Offshore são vistas como ilegais devido ao fato de determinados sujeitos usarem das mesmas para esconder ilicitudes, como por exemplo, a sonegação de impostos. Entretanto, por mais que muitos as conheçam e as associem a questões ilícitas, nem sempre as empresas Offshore são ilegais.

Para que se constitua uma Offshore, é necessária a abertura de uma empresa fora do país domiciliado por quem a criou, ou seja, seu sócio. Assim, um cidadão brasileiro pode ser dono de uma Offshore em outro país, tais como as Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Panamá. O Brasil permite, perfeitamente, que aconteça esse fenômeno, desde que seja comunicado ao governo, e declarado no Imposto de Renda.

Como as demais sociedades constituídas em nosso país, as Offshore possuem personalidade jurídica autônoma e possuem suas atividades voltadas à produção ou circulação de bens de serviço. Ademais, é muito usada para vender e adquirir patrimônios pessoais, realizar aplicações, negócios particulares e transmissão de heranças sem os trâmites burocráticos decorrentes do inventário.

As principais vantagens das empresas offshore estão diretamente ligadas às vantagens oferecidas pelos paraísos fiscais escolhidos para sediá-las. É possível citar: (i) a carga tributária reduzida; (ii) facilidade burocrática, ofertada pelos paraísos fiscais, (iii) proteção patrimonial, contra a instabilidade econômica ou política do país natal dos sócios ou contra processos judiciais, (iv) confidencialidade, uma vez que na jurisdição de origem não há registro dessa empresa, e por último, (v) simplificação de gestão patrimonial, através das ações da offshore ou transferência de bens e quantias para o capital social da empresa.

Muito embora as empresas offshore possuam como essência uma tributação que lhe seja favorável, a mesma não afasta a licitude do exercício de suas atividades. No que tange ao seu planejamento, caso a empresa offshore não possua assessoria contábil e jurídica estruturadas, para a elaboração de seu balanço patrimonial, certamente a mesma encontrará dificuldades para o estabelecimento da redução da tão almejada carga tributária.

Mariana Feijon é advogada do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.