Condomínio de Limeira é condenado a reparar danos em veículo atingido por portão sem sensor

Um condomínio de Limeira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar os danos materiais provocados a um morador do local, que teve sua van atingida no momento em que passava pelo portão, que estava sem sensor. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (24/01) pela 35ª Câmara de Direito Privado do tribunal.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia julgado improcedente a ação de danos materiais e danos morais. O morador apontou que não havia sensores nos portões para que não fechassem sobre os veículos – os equipamentos só foram instalados após o acidente. Também não havia informação no sentido de que era necessário aguardar o portão fechar, após a entrada de outro veículo, para que, então, pudesse entrar com o seu veículo.

Além disso, ele pediu danos morais sob alegação de que o síndico o teria agredido verbalmente na frente de outras pessoas. Os dois pedidos, porém, foram rejeitados na Justiça de Limeira. O morador recorreu e o caso foi reanalisado pelo TJ paulista nesta semana.

Ao analisarem as provas, os desembargadores concluíram que não havia sensor no portão, segurança que cabia ao condomínio promover. “Se houvesse o sensor, o acidente teria sido evitado, pois o equipamento identificaria objeto próximo ao portão, impedindo-o de fechar. Assim, o condomínio tem a obrigação de ressarcir o autor pelos danos causados em seu veículo”, aponta a decisão. O TJ teve o mesmo entendimento da Justiça limeirense e não reconheceu a aplicação de danos morais.

Assim, a decisão foi reformada para obrigar o condomínio a ressarcir o morador no valor de R$ 2,5 mil, corrigidos monetariamente, pelos danos provocados no veículo com o acidente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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