Motorista de Limeira consegue provar que cumpriu penalidade mesmo sem entregar CNH

Penalizado por infrações de trânsito, um motorista limeirense tentou regularizar sua situação e descobriu que ainda estava no prazo de cumprimento da penalidade por não ter entregado sua CNH ao órgão de trânsito. Na Justiça, ele conseguiu reverter a situação, ou seja, o Detran-SP foi obrigado a reconhecer o início e fim da penalidade para que ele prossiga com o processo de regularização.

Na prática, o órgão de trânsito aguardava a entrega da CNH para que começasse a contar o período de penalidade. Como o limeirense não apresentou o documento, ao tentar fazer o curso de reciclagem foi impedido, por conta da penalidade imposta, ou seja, no sistema constava que ele teria que cumpri-la.

Diante da impossibilidade de fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir, o motorista foi à Justiça e pediu o reconhecimento do cumprimento do período de penalidade, mesmo sem ter entregado sua CNH para a autoridade de trânsito.

A Justiça reconheceu o pedido. Para o juiz Edson José de Araújo Junior, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, em sentença assinada no dia 20, a Resolução 723/2018 do Contran estabelece os prazos de penalidade e permite que eles comecem mesmo sem o condutor ter apresentado a habilitação.

O magistrado reproduziu na decisão o artigo da resolução que trata sobre o tema objeto da ação:

“Art. 16 – A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

I – em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico

II – no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

III – na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.”

O juiz considerou que o cumprimento da penalidade tem início a partir da inscrição no sistema. “Logo, o cumprimento da penalidade de suspensão se inicia com a mera inscrição no RENACH, nos termos do artigo 16 da resolução, sendo desnecessária a entrega da CNH ao Detran. Dessa forma, sendo dispensável a entrega da CNH, forçoso reconhecer que a parte autora já cumpriu a penalidade que lhe foi imposta, de maneira que, não tendo o autor entregue a carteira de habilitação no prazo estipulado na notificação, deveria o órgão de trânsito ter computado o prazo na forma prevista nos incisos I e II do dispositivo em tela, pois o prazo de suspensão já teria, em tese, escoado e a penalidade restaria cumprida”, mencionou.

O Detran foi condenado a retificar a data de início e fim da penalidade e reconhece como cumprida a penalidade, bem como permitir que o autor da ação prossiga com regularização da CNH por meio da realização do curso de reciclagem. Foi determinado prazo de 30 dias para que o Detran regularize a situação sob pena de multa diária. Cabe recurso.

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