D.J.F. foi julgado no dia 9 deste mês pela 3ª Vara Criminal de Limeira (SP) pelo crime de tentativa de furto. O crime ocorreu em maio do ano passado, na Avenida Campinas, e o réu confessou que estava em abstinência de drogas. A sentença é do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) descreveu que a vítima estava num supermercado e, ao sair para usar o celular, o réu pegou seu telefone e correu. Muitas pessoas foram atrás dele, policiais viram a movimentação e conseguiram prendê-lo.
Em juízo, o réu confirmou a versão que deu na fase policial, ou seja, estava havia três dias vivendo nas ruas e em abstinência de entorpecentes. Por isso, pegou o telefone e tentou furtá-lo, mas sem sucesso. A defesa requereu a absolvição.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a materialidade e autoria foram comprovadas. “A confissão do acusado foi apresentada de forma detalhada e coerente, encontrando respaldo em todas as provas produzidas nos autos, de modo que não pode ser desprezada. Encerrada a instrução, restou provado que D. previamente ajustado para crime patrimonial, tentou subtrair para si, aparelho celular da vítima, enquanto esta fazia uso do objeto em frente ao supermercado. O acusado apenas não conseguiu obter êxito em sua empreitada, pois foi perseguido por populares e detido pelos policiais que faziam ronda pela avenida onde ocorria o fato”, mencionou na sentença.
O réu foi condenado à pena de nove meses e dez dias e poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
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