Condenado por roubo em Limeira trocou de roupa durante ação para despistar crime

D.B.S. terá de cumprir pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo roubo cometido contra uma mulher no Cecap, em Limeira. Durante a ação, ele tentou evitar sua detenção com um método curioso: entrou num banheiro público com uma roupa e saiu de lá com vestes diferentes. A ação, contudo, foi percebida por um vigilante.

O caso aconteceu em 25 de fevereiro de 2022, por volta das 12h50. Com a simulação de porte de arma, D. abordou a mulher em uma rua do Cecap e levou seu celular, avaliado em R$ 1,5 mil. Ela estava retornando para casa quando o homem lhe perguntou o horário e, na sequência, fez menção de estar armado e exigiu a entrega do aparelho.

A vítima chegou em casa e informou a família que havia sido roubada. A mãe e o irmão saíram à rua para procurar pelo assaltante, que foi localizado no posto de saúde do bairro. O segurança que trabalha no local afirmou à Justiça que viu D. entrar no local sem a máscara de proteção, obrigatória em postos de saúde. Ele pediu para utilizar o banheiro. Após o uso, o homem saiu do local com outras vestes, o que chamou a atenção do vigilante.

Nisso, a vítima e seus familiares chegaram no posto de saúde e apontaram o homem como a pessoa que tinha levado o celular. O segurança localizou, no cesto de lixo do banheiro, o celular e as roupas utilizadas por D. durante a ação criminosa. Em juízo, o acusado confessou o delito, disse que havia tido uma recaída no uso de drogas após a morte do irmão e estava arrependido.

D. foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a absolvição por falta de provas e a desclassificação para o crime de furto. As teses não tiveram respaldo dos desembargadores que julgaram o recurso de apelação nesta segunda-feira (30/01).

“Ao contrário da argumentação defensiva, a vítima e as testemunhas bem demonstraram a responsabilidade criminal do apelante, o qual, também, confessou a prática delitiva, pelo que era, de fato, de rigor a condenação dele pelo crime de roubo descrito na denúncia, afastando-se, inclusive, o pleito de desclassificação do delito, vez que confirmada pela vítima a grave ameaça exercida”, escreveu o relator André Carvalho e Silva de Almeida.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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