Condenado limeirense que tinha cocaína com potencial para 3 mil overdoses

Cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, foi a pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para um limeirense condenado por tráfico de drogas. O que chama a atenção no caso é uma observação anotada pelo relator Farto Salles: a quantidade de cocaína localizada com S.S.C. tinha alto potencial lesivo se consumida.

Em outubro de 2021, após denúncia anônima, policiais militares foram até o endereço indicado, no Jd. Senador Vergueiro em Limeira, como o utilizado por um homem conhecido como “Velho” para guardar drogas. O acusado estava na frente da casa, confirmou o apelido e disse que possuía apenas um pino de cocaína. Ele permitiu a entrada dos PMs no imóvel.

Sob o sofá, os agentes localizaram R$ 19.638, momento em que S. admitiu que o dinheiro era proveniente do tráfico. Em uma cômoda da casa, foram encontradas mais 140 porções de cocaína e 307 pinos vazios.

O TJ descartou qualquer nulidade do processo por ilicitude de provas, já que as provas indicam que não houve violação de domicílio pelos policiais. Sobre o mérito, entendeu que as provas eram suficientes para condenação e, no acórdão, o desembargador levou em conta a quantidade de droga.

“Destaca-se que a considerável quantidade e forma de acondicionamento da droga [140 porções de cocaína pesando 60,9g], a par da apreensão de vultosa quantia e pinos comumente utilizados no embalo de substância espúria, reforçam a espúria atividade desempenhada por S., no caso reincidente específico, tal como admitido por ele, repise-se. Ainda a respeito, observe-se que, consoante a literatura médica e a jurisprudência, a quantidade da cocaína apreendida representa, pelo menos, 3.045 porções ‘insuportáveis’ a ensejar quadro de overdose, peculiaridade a corroborar o espúrio comércio”, apontou.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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