A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a sentença da Justiça de Limeira que condenou D.C.E. a cincos anos de prisão por extorquir o avô, de 78 anos, para comprar drogas. Os desembargadores rejeitaram a alegação de falta de provas. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (9).
Consta dos autos que, em janeiro de 2019, o homem constrangeu seu avô mediante grave ameaça, exigindo dinheiro. O relato, confirmado por diversas testemunhas, diz que o homem pulo o muro da casa do avô. Ele queria comprar drogas e ficou muito agressivo, gritou e falou que ia quebrar toda a casa.
Ao saber da aproximação da Polícia Militar (PM), D. novamente pulou o muro e tentou fugir, mas foi abordado a 50 metros da residência. Na revista pessoal, foi encontrada na cintura uma arma de choque.
Os policiais tomaram conhecimento de que havia uma decisão judicial proibindo o homem de se aproximar da casa dos avós. A vítima pediu medida protetiva porque a esposa é acamada e já presenciou D. agressivo. O avô já foi agredido anteriormente e boletins de ocorrência foram registrados.
Para os desembargadores, “inegavelmente, a prova dos autos permitiu a decisão condenatória” e a “a defesa do apelante não fez produzir qualquer prova idônea que fragilizasse a produzida a requerimento da acusação”. Cabe recurso.
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