Alvo de ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a empresa Skema Novo Produções Artísticas foi condenada por ter realizado evento musical no Estádio Doutor Jayme Cintra, em Jundiaí, sem condições adequadas de segurança e sem comunicar a Polícia Militar. Além disso, a Skema Novo, com sede em Araras, contratou empresa particular de vigilância que não foi capaz de evitar prejuízos aos consumidores presentes no “Domingão do Safadão”, ocorrido em junho de 2016. A atuação do Ministério Público resultou em decisão que obriga a empresa pagar R$ 100 mil por danos materiais e mais R$ 100 mil por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo de Interesses Difusos. Atualizados e com juros, os valores somados chegam a R$ 318.043,40.
A ação, que teve sentença de primeira instância divulgada em novembro de 2018, transitou em julgado em outubro deste ano após a interposição de recursos.
A Polícia Civil registrou diversos boletins de ocorrência apontando para crimes cometidos durante o evento, como furtos e roubos em sua maioria com subtração de aparelhos celulares, bolsas, dinheiro e documentos, incluindo relatos de arrastões. Houve ainda casos de lesões corporais provocadas pelo desabamento de estruturas do evento. No total, foram pelo menos 52 vítimas que registram ocorrências policiais, podendo haver outras que não efetuaram o registro.
Também nos autos do processo foi determinada a indenização de todas as pessoas que sofreram danos materiais e morais, incluindo furtos, roubos e lesões corporais durante a festa. Para tanto, as vítimas terão que ingressar na ação (com ajuda de advogado ou Defensoria Pública) e demonstrar os prejuízos que sofreram para que possam receber as indenizações cabíveis. Para tanto, será publicado em breve um edital para ciência de todos os interessados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para o promotor Claudemir Battalini, a decisão da Justiça é importante e reforça que, para a realização de eventos, são necessárias licenças e comunicações junto à prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.
A ação tem número 1020488-46.2016.8.26.0309.
Fonte: MPSP
Deixe uma resposta