Condenado homem que furtou TVs e pôs fogo no quarto da ex-namorada após fim da relação

Pelos crimes de furto e incêndio, um morador de Leme, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP) teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento no dia 7 de agosto. Os crimes ocorreram devido ao inconformismo do réu com o término da relação com a namorada. Ele furtou duas TVs e, na saída, ainda colocou fogo no quarto dela.

O caso aconteceu em 26 de fevereiro de 2022. A mulher disse que o ex-namorado a ameaçava, pois não concordava com o fim do namoro. Naquela tarde, ele se aproveitou da saída dela e foi até a residência. De lá, subtraiu duas televisões e ateou fogo no quarto.

O crime foi descoberto porque a câmera de segurança do vizinho gravou a ação de R.F.. Ela somente conseguiu recuperar uma TV e ainda arcou com os gastos no piso, fiação e mão de obra para reparar os danos causados pelo incêndio.

À Justiça, o homem admitiu ter ido à casa da ex-namorada e ateado fogo. Confirmou ter levado as duas TVs, mas disse que elas lhe pertenciam. Afirmou que estava nervoso e arrependeu. Em primeira instância, ele foi condenado na Comarca de Leme à pena de 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, a sentença fixou indenização à mulher no valor de R$ 5 mil.

A defesa recorreu pedindo a absolvição ou redução da pena. As teses, porém, não convenceram os julgadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ. “No tocante ao crime de furto, inviável o reconhecimento do privilégio. Afinal, a vítima informou ter pago R$ 1.500 por um dos televisores. Ou seja, o bem não pode ser considerado de pequeno valor”, apontou o relator do caso, Diniz Fernando.

O réu, que segue preso, conseguiu reverter apenas a obrigatoriedade da indenização. O entendimento do TJ é que esta discussão deve ser feita na esfera cível. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.