A Prefeitura de Limeira acionou a Justiça contra um ex-servidor que, em 2020, recebeu multa de trânsito com um carro do Município e não pagou. A ação, de indenização por dano material, foi julgada no dia 18 pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública.
Na ação, a Prefeitura descreveu que a multa foi aplicada em maio de 2020 porque o então servidor excedeu o limite máximo de velocidade. A penalidade: R$ 104,12.
Foi aberto processo administrativo e, naquele mesmo ano, em outubro, foi firmado um acordo entre as duas partes para o pagamento de R$ 105,91, em uma parcela que deveria ser quitada em dezembro de 2020. Porém, o servidor não honrou sua parte e o Município arcou com o prejuízo, por isso a Prefeitura ingressou com a ação.
Citado para se manifestar nos autos, o servidor não contestou a ação e a juíza considerou válida a reclamação do Executivo, julgando o caso à revelia. “Com efeito, a autora comprovou o fato constitutivo de seu direito, juntando aos autos o procedimento administrativo para apuração da infração de trânsito e seu pagamento, o pagamento do valor da multa, o termo de acordo entabulado entre as partes para pagamento da multa referente ao auto de infração e a inércia do requerido para realizar a quitação do montante. O requerido, deste modo, deveria provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que, contudo, não ocorreu. Nesse diapasão, cabe ao réu ressarcir o erário público em razão da infração de trânsito cometida de sua autoria ao conduzir veículo de propriedade do ente público, o qual realizou a quitação do valor”, decidiu.
Sabrina condenou o réu ao pagamento de R$ 105,91 com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso.
Foto: Divulgação
Deixe uma resposta