Condenado em Limeira, réu usou faca e cabo de vassoura para roubar

G.H.F.S. foi julgado e condenado na última semana pela Justiça de Limeira, em ação que tramitou na 3ª Vara Criminal, por roubo e tráfico de drogas. No assalto, ele usou uma faca e, também, um cabo de vassoura para ameaçar a vítima. Além do rapaz, uma mulher se tornou ré por conta do assalto e, conforme os autos, ela teria usado um pedaço de concreto, mas, contra ela, a ação foi julgada improcedente.

Os crimes ocorreram há cerca de um ano no Jardim Morro Azul e a vítima descreveu que foi abordada pelo casal que portava os objetos mencionados. A dupla levou o celular e um fone de ouvido. Policiais militares que patrulhavam nas imediações encontraram os dois e, com G., ainda localizaram 23 pedras de crack e dinheiro. Ele assumiu que vendia entorpecentes.

O Ministério Público (MP) denunciou os dois e, nas alegações finais, pediu a absolvição da mulher, porque não ficou clara a participação dela no roubo. A defesa requereu a absolvição de ambos pelo assalto.

O juiz Rafael da cruz Gouveia Linardi considerou que a confissão do réu para o crime de tráfico estava em harmonia com os depoimentos dos policiais e não teve dúvidas sobre a autoria desse crime. Passou, então, a analisar a versão dos réus sobre o roubo. Ambos, em juízo, alegaram que a vítima tinha dívida de drogas com G. e que a situação não era roubo, mas um desentendimento por conta do débito e que a posse dos bens era para cobri-lo. “A versão defensiva, no entanto, carece de amparo probatório e legal, seja porque a vítima negou peremptoriamente que conhecesse os réus de episódio anterior, seja porque a cobrança de dívida de drogas, sendo ilegítima, não confere suporte sequer para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, assim, se o réu G. realmente detém algum ‘crédito’ em prejuízo da vítima, cuida-se de pretensão ilegítima, e portanto, a violência ou grave ameaça usada para a obtenção dos equipamentos configuram crime de roubo, que no entanto, deve incidir sem a majorante decorrente do concurso de agentes, pois como salientado, a ré não participou da controvérsia. Mas a majorante decorrente do uso de arma branca persiste, até porque a faca foi devidamente apreendida”, decidiu.

G. foi condenado por roubo e tráfico de drogas a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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