L.F.P. foi julgado e condenado nesta segunda-feira (29) em Limeira por tráfico de entorpecentes. O réu foi preso em março deste ano sob acusação de comercializar drogas no portão de uma escola no Jardim Ouro Verde. A sentença é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Naquela ocasião, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada por denunciantes que descreveram que ocorria tráfico em frente da unidade escolar. Juntamente com a Polícia Civil, os agentes foram para o endereço e viram pessoas correrem. Um dos GCMs viu quando L. correu e descartou um pacote, onde havia 166 flaconetes com cocaína, 102 porções de maconha e 134 porções de crack.

Ele conseguiu fugir, mas retornou depois para buscar seu automóvel, que estava sendo apreendido, e acabou preso porque foi reconhecido pelo guarda como sendo a pessoa que descartou as drogas. Naquele dia, na mesma ação, D.S.N. também foi detido e se tornou réu, sendo que ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por tráfico de drogas, com agravante de o crime ser cometido nas proximidades de uma unidade escolar.

Nas alegações finais, o MP pediu a absolvição de D., manteve a pretensão de condenação de L.. As defesas contestaram e pediram absolvição. Uma delas alegou nulidade na conduta da GCM, mas a tese não foi acolhida pelo magistrado. “De início, não há qualquer vício da atuação da Guarda Municipal no caso, considerando que estavam atuando em proteção do patrimônio municipal, onde houve notícia de tráfico de drogas”, mencionou o juiz.

Em juízo, D. afirmou que foi ao local comprar entorpecentes, enquanto L. justificou que estava em sua casa e acabou preso quando foi buscar a filha na escola. “Estava indo buscar a filha na escola e, no meio do caminho, um indivíduo ofereceu dois flaconetes para pegar o carro e levar para lavar”, defendeu-se.

A versão dele não convenceu o juiz, que levou em consideração o reconhecimento feito pelo GCM. “Some-se a isso a estranha coincidência de referido réu ter sido, posteriormente, flagrado tentando se evadir com o veículo onde estava o dinheiro produto da venda das drogas, sendo absolutamente inverossímil a versão por ele fornecida de que o fez em troca de dois flaconetes de drogas – afinal, se o próprio réu afirma que estava indo buscar a filha na escola, como pode ter se deslocado com veículo de pessoa desconhecida para local diverso?”, apontou na sentença.

L. foi condenado à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão e D. foi absolvido. A defesa pode recorrer, mas o réu deverá ficar preso.

Foto: Diário de Justiça

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