I.A.A. foi condenada no último dia 18 pela Justiça de Limeira após furtar pouco mais de R$ 1,5 mil do local onde trabalhava. O Ministério Público (MP) pediu a condenação pelo crime na modalidade qualificada (abuso de confiança), mas o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, afastou a qualificadora com base em tese da defesa.

O crime ocorreu há cerca de dois anos numa padaria. O estabelecimento conta com sistema que identifica divergências no caixa e, ao notar a diferença nos valores, os responsáveis analisaram as imagens do sistema de monitoramento e descobriram o furto praticado pela funcionária. Ela pegou o dinheiro no período da manhã e devolveu à tarde, quando foi questionada. Por isso, o juiz considerou que o crime foi consumado, e não tentado.

A ré, que trabalhava havia anos no estabelecimento, assumiu a autoria e disse que na época passava por dificuldades financeiras. Diante da descoberta, ela devolveu o dinheiro. A defesa requereu absolvição ou, em caso de condenação, o afastamento da qualificadora.

ABUSO DE CONFIANÇA
Apesar de ser funcionária do comércio, Linardi atendeu ao pedido da defesa para afastar a qualificadora por abuso de confiança. “Apenas merece destaque um importante argumento trazido à baila pela defesa, no sentido que não se mostra pertinente o reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança. Isso porque, o fato da autora ser funcionária da loja onde realizou a subtração de valores, não implica em existência automática de relação de confiança, tanto que existia um sistema rígido de conferência de valores em relação às atividades desempenhas nos caixas da empresa. Logo, reconhecida a conduta criminosa, mas afastada a figura qualificada”, decidiu.

I. foi condenada à pena de um ano de reclusão e teve a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena de reclusão. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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