Companhia aérea que exigia uso de maquiagem e esmalte deve indenizar comissária

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência.

De acordo com os autos, no “Manual de Apresentação Pessoal” da empresa, constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

A desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão, a magistrada pontua que a “imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”. Segundo a julgadora, embora a prova oral estivesse dividida e ainda que se tratasse de “mera recomendação”, é certo que a empregada “tende a cumprir todas as determinações do empregador”, principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.

Fonte: TRT-2
Foto: Pixabay

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