Como comprovar o vínculo empregatício em caso de perda da carteira de trabalho

por Patrícia Viviane Bueno Rodrigues

É comum o extravio de documentos pessoais, diariamente inúmeras pessoas acabam extraviando documentos pessoais, como RG, Carteira de habilitação, certidão de nascimento, de casamento e até mesmo a carteira de trabalho.
Mas com relação a carteira de trabalho, após ocorrer a perda, como faço para comprovar os meus vínculos empregatícios anteriores?

Tal dúvida é corriqueira e para elucidar basta identificarmos que há diversos documentos capazes de realizar essa comprovação, são eles:

Holerite, documento que além de comprovar o vínculo, traz outras informações, como data de contratação, função e valor salarial recebido mensalmente;

Extrato do FGTS, o extrato analítico, possui todas as informações necessárias, como empresa que realizou o depósito, data de contratação, além da qualificação da empresa;

Livro de ponto, referido livro demonstra a data de admissão e o cumprimento regular do trabalho;

Contrato de trabalho, também vale como documento comprobatório, visto que, de forma regular deverá constar desde a qualificação do empregador, do empregado, além de data de contratação, cargo a ocupar e o salário a ser percebido mensalmente;

Crachá da empresa, apesar da possibilidade de ser utilizado como comprovação, que inclusive se dá com a sua simples apresentação, ele não reúne algumas informações adicionais, e por tal motivo será utilizado apenas para comprovar o vínculo;

Declaração fornecida pela empresa, nesta modalidade a solicitação se dá diretamente ao empregador, sendo que este deverá consignar as informações necessárias para comprovar o vínculo, bem como demais informações adicionais necessárias;

Declaração de imposto de renda, comumente utilizada em inúmeras transações, a declaração de imposto de renda é apta a identificar o empregador, a data de contratação e os valores percebidos anualmente no desempenho da função;

Termo de rescisão do contrato de trabalho, referido termo tem o condão de demonstrar o início e o fim do vínculo empregatício, o salário percebido mensalmente, além da qualificação de ambas as partes;

Extrato de contribuição previdência, popularmente conhecido pela sigla CNIS, assim como o próprio extrato do FGTS, possibilita a demonstração da data de admissão, a qualificação da empregadora e a data de rescisão, inclusive dispõe da menção de todos os contratos de trabalho.

Desta forma, o extravio da carteira pode causar dissabores, entretanto há soluções diversas, através dos inúmeros documentos existentes que podem ser utilizados para demonstrar o vínculo empregatício. Apesar da relevância da Carteira de Trabalho, seu extravio não finda direitos adquiridos, uma vez que a comprovação do vínculo trabalhista pode ser realizada de outras formas.

Por fim, é importante consignar que atualmente existe a carteira de trabalho digital, que auxilia na comprovação do vínculo, figurando como mais uma ferramenta de extrema relevância para a comprovação de vínculos empregatícios.

Patrícia Viviane Bueno Rodrigues é graduada em Direito pela Universidade Paulista. Advogada militante na região de Limeira, pelo escritório Bueno Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, e tem experiência na área de direito imobiliário e família e sucessões. Possui pós-graduação em Políticas Públicas e especialista em direito imobiliário e direito de família e sucessões. E-mail: adv.brsociedade@hotmail.com.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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