“Preço por Direct” é prática abusiva vedada pelo CDC

Por Bárbara Breda Faber

Você já imaginou ir em um supermercado que não exista etiquetas ou preços nos produtos das prateleiras? É claro que não. Então por que temos presenciado lojas fazendo isso na internet e redes sociais?

Esta prática é abusiva ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o preço é essencial ao produto (art. 31) e proíbe a venda sem as informações essenciais, considerando essa publicidade enganosa (art. 37, §3º).

Além disso, o comércio eletrônico tem regulamentação no Decreto 7.962/2013 e a afixação de preço junto à imagem é obrigatória (art. 2°, III, Lei 10.062/2004).

Logo, quando as lojas publicam um produto nas redes sociais e colocam “preço por direct” é uma prática abusiva, pois o consumidor precisa da informação do preço de forma clara, ostensiva e facilitada.

Além de ser ilegal, a dificuldade do acesso à informação desencoraja a compra pelos consumidores, os quais são bombardeados com publicidade direcionada a seu interesse e por sua busca a todo tempo, optando então, pelo concorrente que facilita o fechamento da compra.

É preciso adequar o mercado às necessidades dos clientes e a seus direitos.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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