Comissão vê urgência na ampliação do ensino integral em Limeira

A Comissão para Estudo e Indicação de Diretrizes Básicas da Educação em Tempo Integral do Conselho Municipal de Educação (CME) de Limeira vê como urgente a necessidade da implementação de uma política pública municipal de educação integral, para ampliação da modalidade e qualificação. O relatório foi disponibilizado recentemente no Jornal Oficial.

No relatório de avaliação de metas do Plano Municipal de Educação (PME) 2019-2020 foram considerados dois indicativos que envolvem o ensino integral.

O primeiro deles é: garantir 15% dos alunos e 28% das escolas de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio até 2020, atingindo até o final da vigência do Plano Municipal de Educação no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos dessas modalidades de ensino; e garantir 40% dos alunos e 70% das escolas de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais) até 2020, atingindo até o final da vigência do PME 80% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos alunos dessas modalidades de ensino.

O segundo indicativo é: acompanhamento das metas sobre educação integral.

Ao analisar o avanço quantitativo da oferta da educação integral, a comissão identificou que no ano de 2016 a rede municipal de ensino já havia atingido a meta de número de estudantes em tempo integral prevista para o ano de 2020. “Contando com aumento significativo entre os anos de 2015 e 2016, especialmente dentre o percentual de estudantes do ensino fundamental [aumento de 55%]. A educação infantil, durante esse período, embora mais timidamente, também teve um aumento de 2%”.

Porém, em 2018, os números apresentam um grande decréscimo em relação ao ano anterior, especialmente no ensino fundamental (de 39%), além de 19% de perda na educação infantil. “Relevante destacar que, até 2019, não houve aumento significativo do número de estudantes em tempo integral, o que demonstra falta de investimento voltada para esta política pública. Especialmente no que tange ao desenvolvimento, expansão e qualificação da educação em tempo integral para os anos iniciais do ensino fundamental, é oportuno observar a estreita relação entre a ampliação das oportunidades de aprendizagem com as concepções pedagógicas contidas na rede municipal de ensino”, citou a comissão.

Conforme os integrantes da comissão, por meio do ensino integral há redução da evasão, reprovação e da distorção idade-série. “Além de contribuir com a prevenção do trabalho infantil e da violência contra crianças, adolescentes e jovens; sendo, portanto, política imprescindível de proteção, educação e, consequentemente, de melhoria da qualidade do aprendizado dos estudantes, corroborando para o aumento do sucesso escolar de todo sistema municipal de ensino”, completou.

Após o estudo, a comissão apontou “a necessidade urgente da implementação de uma política pública municipal de Educação Integral, visando sua ampliação e qualificação” e o CME indicou as seguintes diretrizes:

Carga horária:
Ampliação do tempo garantindo o mínimo de sete horas diárias de permanência dos estudantes nas escolas em período integral da rede pública municipal, contemplando Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Organização e gestão do trabalho pedagógico:
A possibilidade de organização, especialmente nas escolas que atendem 100% dos estudantes em tempo Integral, de aula dentro do período da jornada total diária, compondo-se de disciplinas e atividades complementares e/ou oficinas integralizadas, sem distinção em turno e contra turno, ou eixos curriculares em consonância com o currículo da rede municipal de ensino e o projeto político pedagógico da unidade escolar, com a distribuição da jornada do professor para o atendimento dos estudantes em tempo integral, respeitada sua carga-horária de trabalho. Nas instituições de ensino com 100% de estudantes na educação integral, o atendimento em tempo integral deve ser de caráter obrigatório para todos matriculados.

Espaços educativos:
Educação estendida do ambiente escolar, através do entendimento de que todos os aparelhos do município podem ser considerados espaços educativos, como por exemplo, centros comunitários, clubes, parques, bibliotecas, dentre outros.

Eixos de aprendizagem:
Ampliação dos saberes, métodos, processos e conteúdos educativos, através de organização que contemple os eixos intelectuais, esportivos, artísticos e culturais.

Profissionais e parcerias:
Para desenvolvimento das aprendizagens, a seleção do profissional deve ser condizente à área do respectivo eixo em que atuará. Para tanto, há de se considerar parcerias intersetoriais com outras secretarias municipais, autarquias, órgãos públicos municipais, estaduais, federais, instituições de iniciativas privadas, associações, agremiações, organizações não governamentais, programas de estágio remunerado, voluntários, dentre outros

Acompanhamento e avaliação:
a. Instituição de Comissão do CME para acompanhamento periódico, qualitativo e quantitativo, das ações de implementação da educação integral na rede municipal;
b. Retomada do Comitê Municipal de Educação Integral de Limeira;
c. Retomada do Fórum Municipal de Educação de Limeira.

O Conselho Municipal de Educação deliberou pela aprovação da indicação, com as medidas mencionadas acima, inclusive a retomada do comitê e do fórum. No relatório, ainda mencionou sobre a relevância da extensão do tempo escolar e das oportunidades de aprendizado propiciadas pela educação integral quando da retomada às aulas presenciais, “para mitigar os prejuízos pedagógicos, após a suspensão de aulas presenciais dos anos de 2020 e 2021”, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. As medidas valem desde sábado, quando o documento foi publicado no Jornal Oficial.

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