O crime previsto no artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, ganhou notoriedade durante a pandemia e quem foi flagrado em situação de descumprimento correu riscos na esfera penal. Um comerciante de Iracemápolis recebeu o resultado no início do mês: acabou condenado pela Justiça de Limeira, que reconheceu a prática desse crime.

Em 30 de dezembro passado, o acusado manteve seu estabelecimento, localizado fora do perímetro urbano, aberto em desrespeito à Fase Laranja do Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19. Na ocasião, não era permitido consumo local em bares, eventos após 20h, nem atividades que provocassem aglomeração.

Ação conjunta da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Prefeitura de Limeira chegou no estabelecimento por volta das 22h10. Havia aproximadamente 100 pessoas no comércio, desrespeitando protocolos sanitários, sem distanciamento social e sem utilização de máscaras.

Em juízo, os guardas confirmaram que havia mais de 30 pessoas no local. “Não obstante as incongruências quanto ao número de pessoas, se trinta ou trezentos, o fato é que houve o descumprimento da medida sanitária”, avaliou o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Criminal de Limeira (Jecrim).

O comerciante afirmou que, por volta das 22h, as pessoas estavam pagando as contas e negou a aglomeração. “Ocorre que, conforme alhures afirmado, o descumprimento decorreu diante do avanço do horário de funcionamento. O artigo 268 do Código Penal é uma norma penal em branco, ou seja, necessita de complemento para dar contorno e eficácia. Assim é que neste município vigorava a fase ‘laranja’. Neste período era vedado eventos com pessoas em pé e após as vinte horas, fatos estes constatados pelos agentes municipais”, escreveu o magistrado.

A pena foi fixada em seu patamar mínimo, mas, como o acusado era reincidente criminal, acabou fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. A punição foi convertida prestação pecuniária e o acusado terá de pagar 1 salário mínimo para o Fundo Municipal de Saúde, apontou a sentença assinada no último dia 2.

O réu pode apelar contra a decisão.

Foto: Pixabay

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