Comentarista e rádio não indenizarão time de futebol por críticas no ar

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que negou pedido de indenização do Fluminense Football Club em face de emissora de rádio (Rádio Jovem Pan) e jornalista (Flavio Correa do Prado Sobrinho). Os danos morais seriam decorrentes de comentários feitos pelo réu em programa transmitido pela rádio corré em que afirmou que o time estaria de “picaretagem”.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, a atividade da imprensa compreende os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “É fato notório que os comentaristas esportivos que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes. Os comentários foram veiculados nesse contexto jornalístico, em que tais expressões – ‘picaretagem’, ‘tapetão’ – não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém”, escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.

Foto: Pixabay

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