O Sindicado dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) moveu uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo para impedir a demissão de servidores, a maioria da área da Educação, admitidos no concurso público 03/2014.

A ação foi movida no último dia 25 e, agora, o Ministério Público (MP) deve se manifestar nos autos, como determinado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

A medida do sindicato foi tomada após intensa preocupação de aproximadamente 300 servidores e tentativas até o momento sem êxito da administração municipal, que moveu medida administrativa, no TCE, de revisão da decisão já tomada pelo pleno de que atos foram considerados ilegais.

O sindicato detalhou ao Judiciário que os servidores com cargos ameaçados foram admitidos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, mas não foram intimados e notificados pessoalmente nos autos dos processos do TCE, os quais julgaram ilegais os atos de admissão e, assim, como destaca o sindicado, “transcendendo a órbita de um mero conflito
individual para alcançar um interesse coletivo dos trabalhadores da categoria profissional representados pelo Sindicato Requerente, bem como por se tratar de uma questão de interesse público”.

Apenas após a notificação entregue aos servidores municipais admitidos no ano de 2019, descreve a ação, os demais funcionários admitidos nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, que também foram aprovados no Concurso Público nº 03/2014, tomaram conhecimento da existência dos processsos. Em consulta, em 2022, foi constatado que todos já haviam sido julgados ilegais os atos de admissão dos servidores, os quais não foram intimados e notificados pessoal e tempestivamente, afirma o sindicato, para exercerem as
garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório perante a Corte de Contas, em violação à legislação, o que resultou em grave prejuízo.

Para o Sindsel, foi impedida a participação dos interessados nos feitos administrativos, configurando o cerceamento de defesa. Nos pedidos, a ação ressalta os diversos riscos aos próprios servidores, com eventual rompimento do vínculo e da cessação no pagamento de suas remunerações, e também ao serviço público municipal, “o qual sofrerá abrupta redução no quadro de funcionários da Secretaria Municipal da Educação, porque ocorrerá a dispensa de centenas de servidores”.

Na tutela de urgência, o pedido é de suspensão do cumprimento das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas e, por consequência, determinação ao Município que se abstenha de excluir do quadro de funcionários os servidores interessados até final julgamento do caso, sob pena de multa. No mérito, o sindicato pede a confirmação dos pedidos e declaração da nulidade dos atos.

A Justiça de Limeira deve decidir nos próximos dias o pedido urgente e, o mérito, após a instrução processual.

Na semana passada, representantes do Sindsel estiveram reunidos com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, e a comissão de Educação da Câmara de Limeira para discutir o andamento do processo de defesa do Concurso 03/2014. Também esteve presente na reunião o chefe de gabinete do prefeito, Edson Moreno Gil.

Na ocasião, o secretário disse reconhecer como positiva a medida do Sindsel, que ajudará na defesa do processo, sendo visto com bons olhos para a defesa dos servidores.

“A decisão do TCE foi muito dura com os trabalhadores pois a mesma tem critérios técnicos. Temos a expectativa que Justiça comum irá atuar no âmbito de resguardar o direito trabalhista. Nossa expectativa é que a decisão da liminar seja de preservar o emprego desses servidores que já passaram pelo período probatório e de garantir o serviço prestado à população. Uma demissão em massa prejudicaria o Município, que já sofre com déficit de mão de obra, principalmente na Educação”, disse Nicinha Lopes, presidente do Sindsel ao DJ nesta terça-feira (6).

Foto: Diário de Justiça

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