Código Canônico é flexibilizado e padres podem rezar até 4 missas

Decreto da Congregação para o Culto Divino, publicado pelo Vaticano neste mês, abre uma flexibilização pontual no Código Canônico, que rege as liturgias na Igreja Católica Apostólica Romana. O objetivo é favorecer a participação dos fiéis nas missas de Natal.

O texto foi divulgado no site da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, assinado pelo cardeal prefeito Robert Sarah e pelo secretário, o arcebispo Arthur Roche. A fonte é o Vatican News.

“Dada a situação desencadeada pela propagação mundial da pandemia – lê-se no texto da disposição – em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local – por motivos da persistência do contágio geral com a chamada Covid -19 – para permitir este ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de dezembro), no dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania (6 de janeiro), aos sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o considerarem necessário para o benefício dos fiéis…”.

Conforme o Código de Direito Canônico, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de preceito”. Três, portanto, é o número máximo.

Com este decreto, nos dias de Natal, do primeiro do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania existe a possibilidade de celebrar uma quarta missa.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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