Caso denunciado à Justiça por adoção irregular em Limeira tem reviravolta em sentença

Um caso repleto de dramas, que foi denunciado em agosto de 2020 pelo Ministério Público (MP) por adoção irregular, com liminar de cancelamento parcial do registro civil em decorrência de falsidade ideológica, teve reviravolta na Justiça de Limeira na última segunda-feira (20), quando saiu a sentença.

O caso envolve um homem, que assumiu um bebê, que seria fruto de uma relação extraconjugal entre ele e uma mulher. De acordo com os autos, eles se conheceram numa festa em 2018. Ele era casado e a moça namorava um outro rapaz.

Pouco tempo depois, conforme relato, ela informou que estava grávida e sabia que o bebê não era do namorado, pois sempre se prevenia e, ao calcular o período da concepção, teve certeza que o pai era quem conheceu na festa. Este homem, de acordo com o depoimento, assumiu a responsabilidade e passou a dar assistência.

Ele contou à esposa e, depois, teria aceitado ajudá-lo a cuidar da criança, já que a mãe biológica tinha manifestado que não a queria. O parto aconteceu em 2019 e o depoimento da moça foi no sentido de que o casal a auxiliou até no momento em que a recém-nascida precisou ficar internada em UTI. O homem assumiu a paternidade e registrou-a na sequência para inclui-la em seu plano de saúde.

Neste tempo, mãe do então namorado passou a desconfiar. Acreditava que a criança seria sua neta e começou a pressionar o filho, que disse em depoimento que a mulher assumiu a ele que o filho não era dele.

A mulher, mãe do namorado, quis saber da criança e foi informada que ela nasceu sem vida. Ela quis ver a certidão de óbito, sem sucesso. A mãe biológica chegou a pedir para não ficar falando sobre o assunto pelo constrangimento da relação extraconjugal, mas não foi suficiente. Foi quando a mulher que acreditava ser a avó buscou o Conselho Tutelar.

O novo capítulo desta história envolve diversas abordagens, tidas pela moça e o homem que assumiu a criança como constrangedoras. Houve notificação extrajudicial contra a forma como o caso estava sendo conduzido. E chegou no Ministério Público (MP).

O homem e a mulher foram intimados a comparecer para exame de DNA ou justificassem ausência, sob pena de busca e apreensão. O homem não compareceu com a criança. Começou neste momento uma verdadeira saga no Judiciário e com a defesa do homem, feita pelos advogados Kaio César Pedroso e William Chaves.

Já havia decisão liminar para o acolhimento institucional da criança, o que levou o casal a sumir para evitar o distanciamento, como relatado nos autos. Foram inúmeras as tentativas de cumprimento de ordem judicial, de comparecimento aos autos, de apresentação da criança, mas sem sucesso.

O advogado de defesa foi indagado inúmeras vezes sobre o paradeiro do homem, que informava um local, mas quando do cumprimento, não estava.

Um outro drama aconteceu em meio a este complexo processo. Em agosto de 2021, a esposa que aceitou ajudar a cuidar da criança faleceu em decorrência de cirurgia de apêndice.

Meses depois, o homem buscou ajuda do Conselho Tutelar de Americana, onde deu o seu relato e pediu orientação. Ele compareceu à audiência com a mãe biológica na Vara da Infância de Limeira, com depoimentos apartados.

O homem contou ao Conselho Tutelar de Americana que a esposa morreu após abalo com uma gestação de 4 meses interrompida e possibilidade de busca e apreensão da criança que estava com o casal havia dois anos. Vários questionamentos foram feitos ao homem. A criança também estava junto e, no relatório feito à Promotoria de Justiça de Americana sobre a apresentação do homem, consta que foi vislumbrado um forte vínculo.

Neste momento, a defesa pediu à Justiça de Limeira a suspensão da ordem de busca e apreensão. Com a concordância do Ministério Público, a Justiça acolheu o pedido e depois de diversos agendamentos, sem comparecimento, para realização do exame de DNA, o teste foi feito.

Resultado do DNA

O setor técnico (assistência social e psicológica) do Judiciário já havia se manifestado nos autos que o trabalho teria eficiência apenas após a confirmação da paternidade e localização da criança.

O homem compareceu ao agendamento feito pela Justiça e também fez em laboratório particular. Em ambos, o resultado foi o mesmo: o homem não era o pai biológico.

Imediatamente, o pedido do MP foi para verificação atual da menor, em quais condições ela estava. O juízo de Limeira expediu carta precatória para o estudo social à Comarca de Americana, onde o homem estava residindo. O resultado foi, em resumo: criança interativa, alegre, boa relação na escola e amigos e facilidade em desenvolver todas as atividades.

Outras avaliações foram feitas, inclusive psicológicas, com o mesmo resultado, indicando contínua convivência, relação de cuidados desde o nascimento, o que levou ao estabelecimento de vínculo paterno-filial.

Diante do contexto, o MP de Limeira se manifestou nos autos, ressaltanto que tal reconhecimento não afasta uma fraude inicial no registro que pode culminar em ação indenizatória por se ferir as regras da fila do cadastro de adoção, mas apenas reconhece que, no caso concreto, a manutenção da paternidade se impõe como forma de se atender o melhor interesse da criança e pediu o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.

Foi o que aconteceu. Na última segunda-feira, a Justiça de Limeira julgou a ação improcedente. Apesar de confirmada a ausência de vínculo biológico, o magistrado ponderou que não se justifica o acolhimento do pedido inicial, já que foi comprovada a vinculação afetiva positiva.

Apuração sobre a forma como se deu o registro prossegue.

Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo

Este caso específico teve um desfecho por todas as peculiaridades dele, mas o assunto é sempre importante que seja conscientizado, especialmente aos que têm interessem em adoção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece o passo a passo de como é possível adotar uma criança no território brasileiro (leia aqui).

Foto: Pixabay

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