Briga com facas: ré e vítima ‘somem’ da Justiça em Limeira

Uma ação penal que tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira, pelo crime de ameaça, foi julgada na última quarta-feira (7) pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes. Porém, a acusada e a vítima do caso ‘sumiram’.

As partes, de acordo com o Ministério Público (MP), são vizinhas, moram no mesmo terreno. A ré é inquilina da vítima e, há cerca de três anos, houve um desentendimento entre ambas que acabou em crime.

A inquilina, após quebrar vasos que pertenciam à vítima, fez ameaças e chegou a lançar facas na direção da outra, afirmando que iria matá-la. A vítima, então, representou contra a autora e o caso chegou a tramitar na 1ª Vara Criminal de Limeira como crime de tentativa de homicídio, mas teve a competência declinada para a Vara do Juizado Especial Criminal.

Ocorreu que a ré não foi localizada e, então, a ação foi distribuída para a 3ª Vara Criminal, onde a denúncia foi recebida no ano passado e a ré chegou a ser citada pessoalmente, mas não compareceu e o caso, então, foi julgado à revelia.

Além do ‘sumiço’ da ré, quem também não compareceu em nenhuma audiência foi a vítima. “Por último, intimada para audiência com condução coercitiva não foi localizada e não compareceu à sala passiva indicada”, consta nos autos.

Sem saída, o MP sugeriu a improcedência da ação, e foi acompanhado pela Defensoria Pública. Ao sentenciar o caso, o magistrado citou os esforços da máquina pública na tentativa de localizar ao menos a vítima. “A existência e a autoria do crime de ameaça, em regra, se provam mediante prova oral. No caso a única a presenciar o ato foi a vítima. No entanto, não foi possível ouvir a vítima. Vale dizer que foram envidados os mais diversos esforços do Membro do Parquet, o auxílio da Polícia, dos servidores do Ministério Público, os atos praticados pelos escreventes deste juízo, mesmo assim, a vítima se escudou de ser ouvida”.

Sem provas suficientes, o juiz julgou improcedente a ação e absolveu a ré.

Foto: Diário de Justiça

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