O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou apelação do banco Santander e o condenou a indenizar uma limeirense em R$ 10 mil por insistir em cobrar, por diversos meios, uma dívida que já estava quitada. O julgamento que manteve a sentença da Justiça de Limeira ocorreu nesta quinta-feira (24/02).

Em 2018, a limeirense moveu uma ação contra o banco porque estava sendo cobrada por uma dívida que já havia sido paga. O pedido foi acolhido e o Santander foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais. Só que a cobrança não parou.

Mesmo após o encerramento do caso, o banco continuou a enviar correspondências com cobranças e a fazer inúmeras ligações propondo a realização de um acordo sobre o mesmo contrato. Em razão dessa insistência, não restou alternativa à limeirense, que precisou recorrer ao Judiciário para combater o abuso.

Desta vez, a punição foi maior e a indenização fixada foi de R$ 10 mil. O banco recorreu e o caso chegou ao TJ-SP. Os desembargadores entenderam que a legislação consumerista se aplica ao caso e que o primeiro débito foi considerado inexigível. Com essa medida, o Judiciário também havia determinado o cancelamento da negativação da consumidora.

“A autora foi submetida a indevido constrangimento, preocupação e ansiedade em razão das incessantes cobranças de dívida cuja inexigibilidade já fora reconhecida, situação que ofende, humilha e causa dissabor pela situação de má pagadora em que foi colocada”, aponta a decisão.

O valor de R$ 10 mil de danos morais foi considerado razoável e proporcional, conforme o relator, desembargador Francisco Giaquinto. O banco ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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