Autora de poemas processa editora que trocou seu sobrenome

Ajuizada em 2021, uma ação proposta por uma autora de poemas contra uma editora foi julgada no dia 18 deste mês pela Justiça de Limeira (SP). A mulher processou a empresa porque seu nome saiu com grafia errada nas publicações.

A autora da ação citou que pagou pela publicação de dois poemas na obra coletiva que reuniu um total de 120 autores. Após adquirir exemplares para presentear seus familiares, percebeu que seu nome foi publicado errado, com o sobrenome “Freitas”, que não lhe pertence. A ação na Justiça ocorreu após ausência de solução pela via administrativa e ela pediu o recolhimento da coleção, indenização por danos materiais e morais.

Citada, a editora afirmou que havia regras no edital a autora foi comunicada oficialmente por e-mail para que se manifestasse sobre possíveis correções. Pediu a improcedência e, na mesma ação, sugeriu a condenação da mulher por litigância de má-fé.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, por meio da 3ª Vara Cível, analisou os pedidos e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por consequência, caberia à editora comprovar que a autora tinha confirmado o prosseguimento da impressão da obra. “Observe-se que incumbia à requerida comprovar que a autora deu aceite a versão final para a publicação, o que não ocorreu, eis que a parte ré apenas traz aos autos e-mail enviado para a autora, contudo, sem demonstrar o aceite necessário. Assim, a narrativa expendida pela autora afigura-se verossímil. Restando configurada a responsabilidade da parte requerida pelo vício constatado”, citou na sentença.

Sobre o recolhimento das impressões, a magistrada acolheu parcialmente o pedido, porque os demais autores seriam prejudicados. Por isso, determinou que a editora recolha dos exemplares da autora e promova a confecção de novos, com a correção do nome nestas e nas próximas impressões. Essa medida, de acordo com a juíza, já atendeu o pedido de indenização por danos materiais. Quanto aos danos morais, foi fixado valor de R$ 6 mil. “A situação de evidente aflição e angústia vivenciada pela autora caracteriza violação ao direito de personalidade [abalo à sua reputação], portanto, passível de reparação moral”, decidiu. Com a parcial procedência dos pedidos da autora, a reconvenção sugerida pela editora foi negada. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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