Associação inglesa denuncia venda ilegal de bebidas em Limeira e 564 garrafas são apreendidas

A associação inglesa Alliance Against Counterfeit Spirits (AACS), que representa empresas de bebidas e atua no combate à falsificação de marcas, solicitou apoio à Polícia Civil de Limeira para fiscalização, na última quinta-feira (14/12), em um depósito de bebidas localizado no Centro. Ao todo, 564 garrafas foram apreendidas e o dono do local foi detido em flagrante por crime de descaminho – desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Fazem parte desta associação a DIAGEO, Brown-Forman e Pernod Ricar, que são proprietárias de marcas de bebidas como Jack Daniels, Johnny Walker, Chivas, entre outras. Elas tinham suspeitas sobre o estabelecimento e pediram suporte à Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Dois policiais foram designados para acompanhar a averiguação.

No local, havia grande quantidade de bebida à venda, fruto de descaminho. Este delito é diferente do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, a lei fiscal não considera a distinção: descaminho de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento de imposto devido ou contrariamente ao que impõe a lei.

A ação resultou na apreensão de 564 garrafas, entre uísque, licores, tequilas e demais bebidas destiladas. O responsável pelo depósito recebeu voz de prisão e, na delegacia, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele pagou fiança no valor de R$ 5 mil e será investigado em liberdade.

Um representante da associação registrou, junto à Polícia Civil, uma declaração de que várias bebidas apreendidas no local não foram importadas pelas empresas ou terceirizadas contratadas. Portanto, as bebidas não possuem as certificações necessárias pelos órgãos brasileiros competentes, dentre eles o Ministério da Agricultura. “Desta maneira, a comercialização é irregular”, informa o documento.

O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A pena prevista é reclusão, de 1 a 4 anos. O caso segue sob investigação na DIG.

Foto: Pixabay

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