Aprovado Programa de Demissão Voluntária em Cordeirópolis

A Câmara de Cordeirópolis aprovou em sessão ordinária desta terça-feira (23) projeto de lei nº 11/2021, onde institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores públicos do município. Agora, basta a sanção do prefeito Adinan Ortolan (MDB), autor do projeto, para começar a valer.

O programa é facultativo e, segundo o texto, dá oportunidade de crescimento em outras atividades profissionais, com indenização ao servidor demissionário. Por outro lado, também permitirá ao Executivo “equilíbrio das despesas públicas”, como consta na redação.

Para a elaboração do projeto, Adinan disse que alguns servidores procuraram a Prefeitura pedindo um acordo para a demissão. No entanto, a Constituição não permite tal medida.

A saída foi o PDV, instituído pelo governo federal e que foi adotado por outros órgãos governamentais – a própria Prefeitura de Cordeirópolis implementou nos últimos anos.

Podem aderir os seguintes servidores: aposentados que ainda continuam trabalhando no setor público municipal; servidores que estejam em período de avaliação probatória; que não se encontram afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho; estejam, no máximo, até 1 ano da aposentadoria compulsória.

Quem aderir ao PDV terá direito a aviso prévio indenizatório proporcional ao tempo de serviço; recebimento de multa de 40% sobre os valores do FGTS; indenização de férias vencidas ou proporcionais juntamente com o 1/3 previsto na Constituição; indenização do 13º salário proporcional; indenização referente à remuneração mensal vigente à época da rescisão, com o seguinte percentual: 20% para as adesões que ocorrem em até 3 meses da vigência do PDV e 15% para as que acontecerem após este período.

Foto: Divulgação/Câmara de Cordeirópolis

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