Após STJ absolver detento com chip telefônico, deputado pede alteração na lei

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento nesta semana, que entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal. Após a decisão, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL) protocolou projeto de lei na Câmara Federal para alterar o artigo 349-A do Código Penal e incluir chip com um dos dispositivos proibidos.

O caso julgado pelo STJ envolve um detento que cumpre pena por tráfico de drogas e que, após saída temporária da prisão, voltou para o estabelecimento com três chips de celular. Na decisão, o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, explicou que não havia lei prévia que definia como crime o ingresso de chip em presídio. “Impõe-se a absolvição do acusado, como consequência da aplicação do princípio da legalidade”, informou o STJ.

O artigo 349-A tem a seguinte redação: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano”.

Pela proposta do deputado, que ainda necessita de despacho do presidente da Câmara, a redação ficaria com a seguinte redação: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, suas partes, peças, componentes e acessórios, em conjunto ou em separado, chip de aparelho telefônico de comunicação móvel, carregador e bateria de aparelhos eletrônicos em geral, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos”.

Abreu citou na justificativa do projeto que a redação precisa de atualização e que um celular tem seu funcionamento limitado se não estiver acompanhado de um chip telefônico. “Na razão exposta, se faz necessário que o Poder Legislativo atualize o texto do Art. 349-A do Código Penal, pois trata-se de redação incluída pela Lei nº 12.012, de 2009. Logicamente que os avanços tecnológicos modificam a cada dia o uso dos equipamentos em questão, de sorte que atualmente um aparelho celular móvel tem seu funcionamento limitado se não estiver acompanhado com um chip de celular de qualquer operadora”.

A proposta, após despacho do presidente da Câmara, será analisada pelas comissões.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.