Após ocorrência pela Lei Maria da Penha, servidor em Limeira pode ser demitido

Um servidor estadual que trabalha em Limeira, na vigilância penitenciária, é alvo de uma sindicância administrativa disciplinar após ter seu nome vinculado a um boletim de ocorrência em Capivari.

Conforme a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a abertura do processo apuratório é consequência de um caso registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) daquele município por suposto crime relacionado à Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Pena no ano passado. “Resultando demonstradas, pelos robustos elementos de convicção trazidos para este encartado, a inquestionável presença da autoria e materialidade da infração, entendo haver subsídios suficiente para recorrer à celeridade prevista por resolução da Secretaria de Administração Penitenciária [SAP]”, está na portaria que abriu o procedimento.

Para a abertura de sindicância, a pasta atribui possível infração prevista Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), por violação do artigo 246, parágrafo 14º, que prevê: “proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública”.

Para esse caso, de acordo com a SAP, há possibilidade de pena de demissão por procedimento irregular de natureza grave. O servidor poderá apresentar sua defesa.

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