Após decisão de Barroso, juíza suspende desocupação pedida pela Prefeitura de Limeira

Decisão assinada em 29 de junho pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o período de suspensão de medidas para desocupação ou remoção forçada de imóveis (despejos), já começou a ser aplicada por magistrados de Limeira.

Na última segunda-feira (04/07), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, suspendeu mandado de reintegração de posse que ela mesmo havia expedido em favor da Prefeitura de Limeira, que busca reaver um lote irregularmente ocupado no Jd. Antônio Simonetti.

O processo tramita desde dezembro de 2018. Na época, o Município ingressou com ação rescisória de contrato com reintegração de posse para retomar o imóvel. A residência foi adquirida por um casal em contrato assinado em junho de 2005, mas a Secretaria Municipal de Habitação constatou, em 2018, que o imóvel estava abandonado. Ainda havia dívidas do parcelamento habitacional que ultrapassavam R$ 18 mil, além de inadimplência do IPTU em quase R$ 2 mil.

A liminar de reintegração de posse foi concedida de imediato pela juíza na época. Em setembro de 2019, o casal alegou que o imóvel não estava abandonado e que a construção estava quase finalizada, faltando acabamentos. O processo foi instruído, mas o casal não deixou a posse do imóvel e deu andamento à construção.

Em agosto de 2021, o juiz Rudi Hiroshi Shinen declarou a rescisão do contrato, com a reintegração de posse favorável à Prefeitura. Com isso, em janeiro deste ano, a juíza Sabrina expediu o mandado.

Desde a pandemia, as ordens de desocupação e despejo foram adiadas enquanto perduram os efeitos da crise sanitária de Covid-19. Barroso determinou a proibição destas medidas até 31 de outubro de 2022, com alegação de que é necessário estabelecer um período de transição para retomada das ordens – projeto de lei já tramita na Câmara dos Deputados neste sentido.

Assim, com base na decisão do STF, a Justiça de Limeira suspendeu a reintegração de posse do imóvel no Jd. Antônio Simonetti até 31 de outubro.

Foto: Roberto Jayme/TSE

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