“Olheiro” do tráfico em Limeira é condenado por avisar sobre chegada de guardas

Em julgamento no último dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um limeirense pelo crime de colaboração com grupo destinado ao tráfico de drogas, na condição de informante. Trata-se de um crime específico previsto no artigo 37 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

O caso foi flagrado em dezembro de 2019. Guardas civis municipais receberam informação anônima de ocorrência de tráfico de drogas em Limeira, com envolvimento de dois “olheiros” e dois adolescentes.

Na região indicada, eles fizeram patrulhamento e encontraram o “olheiro” numa ligação telefônica. No momento da abordagem, o homem avisava aos adolescentes sobre a chegada dos guardas. Os menores foram apreendidos logo em seguida e o celular de um deles ainda estava em ligação com o “olheiro”. Com os adolescentes, foram encontradas 97 porções de cocaína. Eles admitiram que o tráfico ilícito e indicaram que o primeiro abordado realmente atuava como “olheiro”.

À Justiça, o acusado disse que caminhava na rua quando foi abordado por guardas que o acusaram de atuar como “olheiro” do tráfico e relatou que não conhecia os adolescentes. Estes, por sua vez, receberam medidas socioeducativas por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

“Ao apoiar o tráfico e, então, contribuir com o êxito da mercancia proscrita, patente haver [o réu] aderido ao crime de maior gravidade, daí sua vinculação com as drogas objeto da comercialização ilícita no ponto de venda ou de distribuição”, apontou o relator do caso, Farto Salles.

A pena fixada pela Justiça e mantida pelo tribunal é de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituídas por restritivas de direito.

Foto: Pixabay

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