Por Marcos Cordasso

A Lei 14.229 de 21 de outubro de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem repercutido muito nas redes sociais e entre condutores e proprietários de veículos. O problema, porém, é que muitas pessoas desconhecem o verdadeiro sentido e procedimentos que a lei impõe e têm propagado informações confusas sobre fiscalização de trânsito por parte dos agentes responsáveis em aplicá-la. Além disso, muitos meios de comunicação, por desconhecer ou somente divulgar parte da lei, têm atrapalhado a divulgação correta e real da fiscalização.

O que a Lei 14.229 traz, realmente, de benefício ao condutor e o que realmente mudou quanto ao procedimento a ser adotado pelo agente da autoridade de trânsito durante as abordagens?

No ato da fiscalização, quando for constatado algum tipo de infração que não comprometa a segurança direta do veículo na via, o agente deverá autuar (multar) o condutor pela infração constada e elaborar um certificado de bloqueio. Poderá, também, liberar o veículo para término de trajeto.

O certificado de bloqueio serve para que o condutor ou responsável do veículo regularize a situação e passe por vistoria agendada no Detran. Caso isso não ocorra, o documento do veículo permanecerá bloqueado, situação que impossibilitará o licenciamento e transferência de propriedade.

Quando o agente identificar que as infrações comprometam a segurança viária, o condutor terá a oportunidade de sanar aquela infração no local da abordagem. Exemplos: troca de pneus em mau estado de conservação. A substituição será permitida desde que o tempo necessário não atrapalhe o término da operação ou até o seguimento das demais atividades. Caso sanado a irregularidade no local, será elaborada a autuação (multa) e o veículo será liberado. Caso contrário, ou seja, se o condutor não resolver a irregularidade no local, o veículo será removido ao depósito através de guincho contratado pelo Estado para prestação de serviço e somente após regularizar a situação poderá reaver seu veículo e poder voltar a circular com ele.

Em relação ao licenciamento, o condutor que for flagrado conduzindo seu veículo com a documentação irregular terá a oportunidade de fazer o pagamento das taxas por meio de aplicativos bancários e, quando a quitação constar no sistema após alguns minutos, sendo confirmado o pagamento pelo agente, o motorista será autuado e o veículo, liberado. Para as situações que não permitam o pagamento das taxas devidas do veículo por qualquer motivo, além da autuação, ele será removido ao depósito.

É importante que os condutores busquem informações corretas e precisas para que não sejam enganados e confundidos por pessoas que desconhecem o assunto e acabam prejudicando a divulgação correta dos fatos.

Por um trânsito mais justo e seguro.

Marcos Cordasso é cabo da Polícia Militar e especializado em trânsito

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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