Black Friday ou Black Fraude: cuidados para não cair em golpes!

por Caio de Luccas
A Black Friday é uma data muito aguardada pelos comerciantes, pois a expectativa é de recuperação dos prejuízos financeiros refletidos pela pandemia, bem como pelos consumidores, os quais buscam adquirir produtos e serviços com um excelente custo-benefício.

Porém em muitos casos, os consumidores acabam se deparando com a popularmente conhecida como “pegadinhas” as quais, podem levar os consumidores a serem lesados, contexto esse que recebe o apelido pejorativo: “black fraude”.

Elaborei 5 dicas, a fim de que o consumidor possa aproveitar a Black Friday com segurança:

1. Fuja de links suspeitos

O recebimento de ofertas em redes sociais, bem como aplicativos de mensagens como: WhatsApp, E-mails, Facebook e Instagram podem apresentar ofertas que parecem ser imperdíveis, mas acompanhadas de um link desconhecido. Não clique nele! Esse pode ser um golpe que fará o consumidor ser direcionado para páginas que coletam dados pessoais.

2. Confira o histórico de preços

Minha sugestão, é que o consumidor tire um print screen (foto da tela do celular) do produto ou do serviço que pretende adquirir, e compare nos próximos dias, para que então possa realizar a comparação dos preços. Ano passado, com base em recentes pesquisas, foi constatado o aumento em 70% dos valores dos produtos e serviços no mês de novembro. Alertamos para o fato, de que as empresas que agem dessa forma podem ser penalizadas. Por isso, se perceber essa prática, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.

3. Prefira pagar com o cartão de crédito

Muitos sites oferecem desconto para pagamentos à vista, seja por  boleto, via transferência bancária ou PIX. No entanto, aconselho sempre pagar com cartão de crédito, pois as transações podem ser canceladas facilmente junto a administradora do cartão no caso de golpe ou fraude. Poderá o consumidor, valer-se das plataformas de pagamento como PayPal, PagSeguro ou MercadoPago, que permitem o cancelamento caso a mercadoria não seja entregue conforme o prometido.

4. Mudança do preço e prazo de entrega no carrinho de compras

As empresas digitais não podem promover ofertas ou alterações no prazo de entrega, quando o cliente deseja concluir a compra. No momento da inserção do produto ou contratação do serviço no “carrinho de compras” poderá ocorrer a  limitação de tempo razoável seja do preço ou do prazo de entrega, desde que o cliente seja objetivamente informado.

5. Salve todas as informações

Por fim, busque registrar todo o processo de compra, como por exemplo o anúncio do desconto, os e-mails recebidos, as mensagens recebidas via aplicativo de celular, mensagens em redes sociais, protocolos de atendimento, até a nota fiscal. Conforme dica 2 um simples print screen pode servir como prova, em uma eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Caio de Luccas é advogado, especializado em Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/SP.
@caiodeluccas_advogado

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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