Adicional de periculosidade a agente de trânsito em Araras é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, em julgamento realizado no início deste mês, a legislação que criou o Adicional de Risco de Vida para os agentes de trânsito de Araras, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). O Órgão Especial do TJ entendeu que a lei é inconstitucional.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em março deste ano pelo procurador geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. A Lei 5.591/2022, que entrou em vigor em outubro passado, prevê adicional de 30% aos agentes de trânsito de Araras que estejam no desempenho de suas funções e exerçam atividade ou operação de risco.

Caso a tarefa executada deixe de oferecer risco ou o trabalhador seja transferido de função, ele deixa de receber o adicional. Em março, o relator do caso, desembargador Fábio Gouvêa, já tinha concedido liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, o Órgão Especial ratificou o entendimento e declarou-a inconstitucional.

Segundo a decisão, a lei criou vantagem pecuniária sem a fixação de critérios objetivos para a concessão. Não há definição sobre o que seriam “atividades ou operações de risco”. Desta forma, o texto não atende ao interesse público e às exigências do serviço, causando prejuízo ao erário.

“A criação de vantagens pecuniárias sem beneficiar o serviço público também ofende os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, que devem sempre nortear a atuação da Administração Pública”, apontou o relator no voto.

O TJ decidiu que os valores já recebidos pelos agentes de trânsito, de boa-fé, serão preservados, em razão de a verba ser de natureza alimentar e diante da necessidade de resguardar a segurança jurídica.

O Executivo de Araras, autor da proposta, e a Câmara Municipal local podem recorrer da decisão. Os órgãos defenderam a constitucionalidade da medida. A Prefeitura justificou que o próprio Estado de São Paulo regulamenta pagamentos de adicionais por meios infralegais, como decreto.

Foto: Divulgação

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