Em sentença assinada no último dia 28, a Justiça de Limeira condenou o limeirense que recebeu pagamento instantâneo via PIX por engano e, ciente da situação, se recusou a devolver o dinheiro transferido por equívoco. O DJ mostrou o caso em setembro.
O crime em questão é apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169 do Código Penal. Em julho, o dono de uma empresa procurou a Polícia Civil para relatar os fatos ocorridos em maio deste ano. Ele ia fazer o pagamento para um prestador de serviços e acabou enviando R$ 1,8 mil por engano a outro fornecedor por meio do PIX. Os dois tinham o mesmo nome.
Assim que identificou o engano, o empresário fez contato para o prestador de serviço beneficiado erradamente e pediu a devolução do dinheiro. Contudo, o homem “enrolou”, deu desculpas e não restituiu o valor.
Em seu depoimento à Justiça, o réu confirmou que o dinheiro caiu na conta, porém estava devendo no contrato de cartão de crédito e a instituição financeira se apoderou do depósito. Disse que não tem condições de efetuar a devolução.
“A versão do réu carece de qualquer elemento de prova. Segundo a vítima, não demonstrou ele qualquer interesse em restituir a quantia. A materialidade está demonstrada. Tipificada a conduta descrita no artigo 169 do Código Penal”, concluiu o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira.
Ao considerar as circunstâncias do caso, o juiz descartou a pena de detenção e aplicou punição de pagamento de 11 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos devidamente corrigido. O réu pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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