Recebeu PIX por engano e não devolveu: dois casos em Limeira vão para acordo penal

Limeira registrou mais um caso de apropriação de coisa havida por erro envolvendo transferência de dinheiro via PIX por engano. Quando isso acontece e a pessoa que recebeu não faz devolução, a conduta configura crime. Nos dois episódios apurados pelo DJ, o Ministério Público (MP) propôs transação penal, espécie de acordo que, se aceito, evita a abertura do processo criminal mediante cumprimento da obrigação.

O delito de apropriação de coisa havida por erro está previsto no artigo 169 do Código Penal. A pena estipulada é de um mês a um ano de detenção, ou multa.

O caso mais recente envolve uma empresa de Limeira. Em julho, o dono da empresa procurou a Polícia Civil para relatar os fatos ocorridos em maio deste ano. Ele ia fazer o pagamento para um prestador de serviços e acabou enviando R$ 1,8 mil por engano a outro fornecedor por meio do PIX, sistema de pagamento instantâneo. Os dois tinham o mesmo nome.

Assim que identificou o engano, o empresário fez contato para o prestador de serviço beneficiado erradamente e pediu a devolução do dinheiro. Contudo, o homem “enrolou”, deu desculpas e não restituiu o valor.

A polícia ouviu o beneficiário, que admitiu ter recebido o dinheiro na conta. Ele relatou que o valor foi debitado na fatura do cartão de crédito que estava em atraso. Afirmou que, desde o episódio, tenta uma negociação com a empresa, pois passa por dificuldades financeiras. O investigado alegou que, em nenhum momento, se negou a devolver o dinheiro.

Nesta quarta-feira (27/09), a promotora Marianna Fazoli Rodrigues de Azevedo pediu a juntada dos antecedentes criminais do suspeito e já propôs oferta de transação penal no valor de R$ 300, a ser depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ou prestação de serviços à comunidade.

Trocou o CPF

No outro caso noticiado pelo DJ que envolve PIX por engano não devolvido, a proposta de transação penal do MP foi aceita e homologada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira, em audiência realizada em 20 de setembro último.

O caso foi relatado à Polícia Civil no início de junho passado. A mulher iria realizar uma operação via PIX no valor de R$ 560. O destino do dinheiro era a conta bancária do marido, que faria o pagamento do aluguel. No entanto, ela trocou um número do CPF do cônjuge e o dinheiro caiu na conta de uma mulher.

Na manhã do mesmo dia, ela informou que descobriu que a mulher morava em Curitiba (PR). Por meio do CPF, o marido conseguiu achá-la na plataforma do PicPay e iniciou um contato. A beneficiária disse que os ajudaria, pois não teria mais acesso à conta na qual caiu o dinheiro. Depois disso, a mulher somente visualizou as mensagens e não prosseguiu com o diálogo.

A Polícia Civil conseguiu contato com a mulher que recebeu o dinheiro por engano. Ela mora em Piracicaba (SP) e confirmou que, na época da operação bancária, ainda utilizava a conta, hoje em desuso. Segundo a beneficiária, os R$ 560 foram utilizados para pagar contas vencidas. Ela achou que o dinheiro depositado tinha vindo do seu trabalho à época e apontou que não tem condições financeiras para restitui-lo à verdadeira dona.

Na transação penal homologada, a investigada se comprometeu a pagar R$ 350 ao FMDCA. Após a entrega do comprovante, o caso será extinto sem abertura de ação penal.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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