Limeira registrou mais um caso de apropriação de coisa havida por erro envolvendo transferência de dinheiro via PIX por engano. Quando isso acontece e a pessoa que recebeu não faz devolução, a conduta configura crime. Nos dois episódios apurados pelo DJ, o Ministério Público (MP) propôs transação penal, espécie de acordo que, se aceito, evita a abertura do processo criminal mediante cumprimento da obrigação.
O delito de apropriação de coisa havida por erro está previsto no artigo 169 do Código Penal. A pena estipulada é de um mês a um ano de detenção, ou multa.
O caso mais recente envolve uma empresa de Limeira. Em julho, o dono da empresa procurou a Polícia Civil para relatar os fatos ocorridos em maio deste ano. Ele ia fazer o pagamento para um prestador de serviços e acabou enviando R$ 1,8 mil por engano a outro fornecedor por meio do PIX, sistema de pagamento instantâneo. Os dois tinham o mesmo nome.
Assim que identificou o engano, o empresário fez contato para o prestador de serviço beneficiado erradamente e pediu a devolução do dinheiro. Contudo, o homem “enrolou”, deu desculpas e não restituiu o valor.
A polícia ouviu o beneficiário, que admitiu ter recebido o dinheiro na conta. Ele relatou que o valor foi debitado na fatura do cartão de crédito que estava em atraso. Afirmou que, desde o episódio, tenta uma negociação com a empresa, pois passa por dificuldades financeiras. O investigado alegou que, em nenhum momento, se negou a devolver o dinheiro.
Nesta quarta-feira (27/09), a promotora Marianna Fazoli Rodrigues de Azevedo pediu a juntada dos antecedentes criminais do suspeito e já propôs oferta de transação penal no valor de R$ 300, a ser depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ou prestação de serviços à comunidade.
Trocou o CPF
No outro caso noticiado pelo DJ que envolve PIX por engano não devolvido, a proposta de transação penal do MP foi aceita e homologada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira, em audiência realizada em 20 de setembro último.
O caso foi relatado à Polícia Civil no início de junho passado. A mulher iria realizar uma operação via PIX no valor de R$ 560. O destino do dinheiro era a conta bancária do marido, que faria o pagamento do aluguel. No entanto, ela trocou um número do CPF do cônjuge e o dinheiro caiu na conta de uma mulher.
Na manhã do mesmo dia, ela informou que descobriu que a mulher morava em Curitiba (PR). Por meio do CPF, o marido conseguiu achá-la na plataforma do PicPay e iniciou um contato. A beneficiária disse que os ajudaria, pois não teria mais acesso à conta na qual caiu o dinheiro. Depois disso, a mulher somente visualizou as mensagens e não prosseguiu com o diálogo.
A Polícia Civil conseguiu contato com a mulher que recebeu o dinheiro por engano. Ela mora em Piracicaba (SP) e confirmou que, na época da operação bancária, ainda utilizava a conta, hoje em desuso. Segundo a beneficiária, os R$ 560 foram utilizados para pagar contas vencidas. Ela achou que o dinheiro depositado tinha vindo do seu trabalho à época e apontou que não tem condições financeiras para restitui-lo à verdadeira dona.
Na transação penal homologada, a investigada se comprometeu a pagar R$ 350 ao FMDCA. Após a entrega do comprovante, o caso será extinto sem abertura de ação penal.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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