Uma candidata ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que possa realizar a prova escrita do concurso promovido pela Prefeitura de Limeira, prevista para este domingo (03/12). Na noite de sexta-feira, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, indeferiu o pedido.
A limeirense apontou que realizou a inscrição para concorrer ao cargo de professora e teve a inscrição homologada. Quando foi verificar o endereço da realização da prova, não encontrou seu nome. Fez contato com a empresa responsável pelo certame, a Fundatec, e foi informada de que houve erro no sistema. O valor pago estava errado e, portanto, não podia realizar a prova.
Sentindo-se lesada, ela entendeu que houve ato discriminatório. “A candidata apenas requer o reconhecimento da ilegalidade de sua exclusão de seu nome na lista para realização da prova”, diz a ação. Contudo, a magistrada não viu elementos suficientes para atender o pedido da candidata.
“A inicial é deveras genérica e não especifica o cargo exato para o qual a impetrante efetuou inscrição, cabendo mencionar que o edital previu três cargos distintos de professor. Tal detalhe dificulta a análise da alegação de que houve homologação de sua inscrição no certame referido na inicial. Ademais, a impetrante pleiteia em sede liminar a ‘suspensão do ato impugnado’ e possibilidade de realização da prova escrita sem, no entanto, mencionar a data da prova, o que dificulta/prejudica a análise da urgência sustentada”, escreveu a juíza.
O pedido de tutela foi indeferido. O presidente da Comissão do Exame pela Fundatec e a representante da Prefeitura de Limeira serão citados para apresentar manifestação no processo.
Foto: Freepik
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