Representação que pede cadeira de Constância também é arquivada pelo MP Eleitoral em Limeira

O promotor eleitoral Renato Fanin determinou, nesta quinta-feira (14/10), o arquivamento da notícia de fato formulada por Adir Xavier de Almeida que pedia providências do Ministério Público (MP) para o afastamento da vereadora Constância Félix (PDT) de sua cadeira na Câmara Municipal. A medida beneficiaria Adir, que é o primeiro suplente do PDT no Legislativo limeirense.

Ao analisar a representação, Fanin entendeu que não é o caso da atuação do MP Eleitoral. Isto porque a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou Constância e seus familiares por enriquecimento ilícito, com aplicação de suspensão de direitos políticos, ainda não transitou em julgado. Sem decisão definitiva, não resta configurada a falta de condição de elegibilidade da vereadora.

Adir alegava que a Lei Orgânica do Município prevê a perda do mandato do vereador que tiver os direitos políticos suspensos e, por isso, o mandato de Constância deveria ser extinto com a decisão do TJ. Desta forma, Adir seria chamado para assumir a vaga na Câmara, na condição de primeiro suplente.

O próprio Adir já havia formulado o mesmo pedido à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual, junto à Promotoria do Patrimônio Público. Os dois órgãos, porém, tiveram o mesmo entendimento jurídico acerca do caso: sem a condenação definitiva com a suspensão de direitos políticos, não há mandato a ser extinto.

No âmbito eleitoral, Fanin ainda lembrou que, na hipótese de decisão definitiva, cabe à Câmara Municipal decidir a respeito da perda de mandato. “Trata-se, pois de questão interna corporis do Poder Legislativo, não cabendo à Justiça Eleitoral declarar a perda do mandato eletivo por falta de condição de elegibilidade que tenha se aperfeiçoado após o pleito eleitoral, pois expirado o prazo decadencial para as medidas judiciais de sua competência”, apontou o promotor. O prazo decadencial para fazer este tipo de intervenção na Justiça Eleitoral é de três dias após o limite fixado para a diplomação, o que ocorreu em dezembro de 2020.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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