A nova lei editada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro permite o afastamento do trabalhador por até 7 dias sem comprovação de doença no perído de calamidade de saúde pública, mas é preciso ter prescrição médica. Não basta apenas informar o empregador sobre o afastamento sem que haja consulta médica e indicação do profissional diante de suspeita da doença.
Veja a entrevista feita pela reportagem do DJ com a juíza do Trabalho em Limeira, Lady Ane Della Rocca, também professora do curso de Direito do Isca Faculdades:
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