Viação Limeirense é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à família de vítima de acidente de ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-S) rejeitou, em julgamento nesta quarta-feira (24/03), a apelação da Viação Limeirense e manteve a decisão que a obriga a pagar R$ 50 mil à família de uma mulher em acidente de trânsito que envolveu um ônibus da antiga prestadora de serviço de transporte público em Limeira.

O acidente ocorreu em novembro de 2014 na Vila Cavinato, de noite, quando um ônibus da Viação Limeirense, ao entrar em uma rua, chocou-se de frente com o mototáxi que levava a mulher, voltando do trabalho. A vítima teve sua capacidade laborativa reduzida por conta do acidente devido às sequelas. Ela faleceu durante o curso do processo, mas por causas não relacionadas ao acidente.

Testemunhas apontaram, em juízo, que o ônibus estava em alta velocidade e, na curva, invadiu a faixa da moto e colidiu. O mototaxista estava com o veículo parado na sinalização de solo no momento do impacto.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou a Viação Limeirense a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima até que ela completasse 60 anos e indenização de R$ 50 mil por danos morais. Insatisfeita, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e do condutor da moto, que trafegava com faróis apagados e pela contramão, além de não ter obedecido à sinalização.

No julgamento desta semana, a 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP não deu razão à concessionária. “Indisputável a culpa do motorista do coletivo da ré pela ocorrência do acidente, restando suficientemente claro ter realizado a manobra de conversão à esquerda, não em uma trajetória em curva aberta como sustenta a apelante [Viação Limeirense], e sim em uma trajetória diagonal e próxima à esquina situada do lado esquerdo do ônibus, passando sobre a pista de rolamento da qual provinha a motocicleta para então acessar o sentido inverso situado à direita da via, vindo a colidir contra a motocicleta que já se encontrava próxima à intersecção das vias”, narrou o relator Andrade Neto.

Os desembargadores entenderam que não há provas da dinâmica do acidente apresentada pela Viação Limeirense, devendo prevalecer a responsabilidade objetiva da empresa pelas consequências do episódio. O valor de R$ 50 mil foi considerado adequado pelos magistrados. A concessionária ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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