Veja quem são as pessoas expostas politicamente sujeitas à fiscalização do Coaf

Passou a valer desde o último dia 1º a Resolução Coaf nº 40, que atualizou a lista de cargos e funções de pessoas expostas politicamente aplicável aos segmentos sujeitos à supervisão do Coaf (Controle de Atividades Financeiras). São consideradas pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

A atualização da norma foi necessária para harmonizá-la com aquelas adotadas por outros órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Os demais dispositivos da revogada Resolução Coaf nº 29, de 2017, foram mantidos inalterados na Resolução Coaf nº 40, de 2021.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

  • os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
  • Ministro de Estado ou equiparado;
  • Natureza Especial ou equivalente;
  • Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
  • Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente;
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
  • os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

Também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

  • chefes de estado ou de governo;
  • políticos de escalões superiores;
  • ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  • oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
  • executivos de escalões superiores de empresas públicas;
  • dirigentes de partidos políticos.

Também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada nos artigos da resolução.

As pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, nos casos de maior risco, pelo menos os seguintes procedimentos:

  • obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;
  • adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;
  • conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Foto: Divulgação/Coaf

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