TV Bandeirantes terá de indenizar torcedor do Corinthians

A TV Bandeirantes foi condenada na última quinta-feira (19) a indenizar um torcedor do Corinthians. Nos autos, o corintiano afirmou que a emissora associou, em reportagem, sua imagem com a de outra pessoa que fez ameaças ao goleiro Cássio em abril de 2022.

Naquele mês, o goleiro do Corinthians e sua família receberam ameaças de morte por mensagens em telefone. Na reportagem transmitida pela emissora, o autor apontou que sua imagem foi associada à pessoa que fez a ameaça.

O torcedor chegou a envolver numa polêmica na então rede social Twitter e, inclusive, prestou depoimentos ao Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) da Polícia Civil. Na ação, afirmou que após a reportagem sofreu constrangimento e perdeu emprego. Requereu a condenação da emissora para remover a reportagem do YouTube e a indenizá-lo por danos morais.

OUTRO LADO

A Bandeirantes contestou a ação. Afirmou que todas as atividades jornalísticas exercidas estão em perfeita consonância com o princípio da plena liberdade de imprensa e que a divulgação da imagem do autor, tal qual exibida publicamente nas redes sociais, meio pelo qual as ameaças foram realizadas, não implicaria em violação de direitos. “Até porque foi noticiado fato verdadeiro, pois o próprio autor admitiu ter efetuado comentário público no Twitter sobre o caso”, defendeu-se.

JULGAMENTO

Quem julgou o caso foi a juíza Ana Paula Macéa Ortigosa e, para a magistrada, houve vinculação da imagem do autor às ameaças direcionadas ao goleiro. “Na primeira reportagem, nomeada nos autos como ‘matéria falsa’, o contexto utilizado deixa claro a vinculação da imagem do autor ao suposto autor das ameaças, intitulado como ‘sheike caçador’. Na forma como foram dispostos os vídeos e áudios na matéria, levou claramente o telespectador a concluir que o ‘sheike caçador’ seria o autor, cuja foto foi exibida logo após o áudio ameaçando o goleiro Cássio com o seguinte teor ‘ou esse vagabundo pede para sair tá? Ou a coisa vai ficar mais embaixo aí’; acompanhado da narrativa de que o autor do delito foi identificado por meio do perfil no Instagram. Ressalto que nesta reportagem houve clara veiculação da imagem do autor”, descreveu na sentença.

Numa segunda reportagem, de acordo com a juíza, foi feita a identificação correta do autor, que de fato chegou a se envolver numa discussão polêmica no Twitter. “Nada obstante, isso não autoriza com que a requerida manipule as informações imprecisas e atribua fato delituoso antes mesmo de se ter a finalização da apuração dos fatos, sob o pretexto de estar propagando informação de interesse público. Por esse ângulo, é inegável que a ré vinculou a imagem do autor com fotografia, de tamanho significativo inclusive, ao fato de ser o autor do áudio ameaçando o goleiro Cássio. As reportagens extrapolaram o seu dever de informação este compreendido nos termos antes mencionados ao utilizar linguagem de modo a fazer deduzir que algo é provável e tendencioso, sem a devida cautela, por evidências incompletas”, decidiu.

A emissora foi condenada a promover a remoção da reportagem no YouTube no prazo de 10 dias sob pena de multa, e a indenizar o torcedor em R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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