Difamação na propaganda eleitoral gera condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, condenações referentes a crimes de difamação e divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral, ocorridos durante as Eleições 2020.

Em Boa Esperança do Sul, candidato a vereador foi condenado à pena de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente em outubro de 2020.

Segundo a decisão, em 6 de outubro de 2020, o réu divulgou em seu perfil no Facebook documento falso que fazia crer que havia sido instaurado inquérito policial contra um então candidato a prefeito, por divulgação de fake news. Contudo, a informação, assim como o documento divulgado, era inverídica.

O réu foi condenado por ter praticado o crime previsto no artigo 323, caput, do Código Eleitoral, que prevê a aplicação de pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Difamação em Cosmorama

O Facebook também foi utilizado para a prática de crime eleitoral no município de Cosmorama contra uma então candidata a prefeita.

Um perfil falso na rede social, denominado “Braddock Cosmorama”, foi utilizado para difamar, anonimamente, a candidata. Em postagem datada de 12 de outubro, intitulada “mula sem cabeça e sua laia”, o perfil atribuiu à candidata o rótulo de caloteira e “sugeriu que ela não teria caráter, simplicidade, honestidade, respeito e dignidade”, conforme consta da sentença condenatória proferida em julho pelo juiz eleitoral e confirmada agora pelo TRE-SP.

No curso do processo criminal, a identidade do autor das postagens foi desvendada e ele foi condenado às penas de 3 meses de detenção e 5 dias-multa (art. 325 do Código Eleitoral), as quais foram substituídas por prestação pecuniária de 2 salários mínimos em favor de entidades beneficentes.

Fonte e Foto: TRE-SP

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