Tribunal vê ação ilegal da GCM e absolve acusados de furtar cachos de banana em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso da defesa e considerou ilegal a ação da Guarda Civil Municipal que, em 5 de junho deste ano, prendeu dois homens em flagrante com cachos de banana furtados de uma chácara na zona rural limeirense. Com a anulação das provas, ambos foram absolvidos em julgamento realizado nesta quinta-feira (26/10).

As bananas foram avaliadas em R$ 750. C.R.P.R. e E.V. tiraram os frutos diretamente das bananeiras, colocaram numa carroça e se dirigiram até o Parque Abílio Pedro, onde acabaram detidos pela GCM. No total, eles furtaram nove cachos.

Na delegacia, C. relatou que estava desempregado e convidou E. para cortarem capim e alimentar seu cavalo. Eles não teriam encontrado o capim e viram um bananal. Com o podão que estava na carroça, tiveram a ideia de pegar as bananas para revendê-las na cidade. Ele disse que se sentia arrependido do ato. E. confirmou a mesma versão, dizendo que aceitou o convite do amigo para cortar capim. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pelo crime de furto qualificado (mediante concurso de duas ou mais pessoas).

Em primeira instância, eles foram condenados – C. pegou pena de dois anos de reclusão, enquanto E. recebeu punição de dois anos e quatro meses de prisão. No recurso de apelação, a defesa pediu o reconhecimento da ilegalidade da atuação da GCM e, como consequência, a absolvição por insuficiência de provas.

O caso foi relatado pelo desembargador Newton Neves, que deu razão à tese da defesa. Para ele, os agentes da GCM desenvolveram atividades de Polícia Judiciário ao fazerem investigação no bairro para a localização dos suspeitos. “Restou evidenciado nos autos, sobretudo pelos depoimentos dos próprios guardas municipais, que agiram no sentido de realizar uma patente investigação, eis que resolveram averiguar a comunicação recebida via COP e procederam à abordagem dos réus, em local distante de onde ocorreu a subtração, sem que houvesse situação de flagrância alguma”, avaliou.

Ele lembrou que GCMs não estão impedidos de agir. “A segurança pública, embora seja dever do Estado, é responsabilidade de todos. Todavia, para que seja legal a ação dos guardas municipais, há que ser por eles visualizada uma situação flagrancial, onde também deverá ser feita imediata comunicação a agentes policiais, o que não ocorreu no caso dos autos”, reforçou.

Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ declarou ilícita a conduta da GCM, bem como as provas coletadas a partir da ação. Com a nulidade, os desembargadores absolveram os acusados. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/GCM Limeira

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