Tribunal mantém prisão de rapaz de Limeira que capotou carro e provocou morte de jovem

Em julgamento nesta segunda-feira (24/07), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) decidiu manter a prisão preventiva de R.S.L., de 23 anos, acusado de provocar a morte no trânsito de Gabrielly Cristina Alves, 21 anos, na madrugada de 5 de junho passado. Ele responde por homicídio culposo na direção de veículo, furto e porte ilegal de drogas para consumo pessoal, como o DJ mostrou.

Os fatos ocorreram de madrugada na Rodovia Dr. João Mendes da Silva Júnior (SP-151), que liga Limeira a Iracemápolis. O carro vinha sentido Limeira quando capotou em trecho localizado na cidade vizinha, por onde ocorreu a investigação. Gabrielly era a passageira e, com o impacto, teve o corpo lançado para fora e morreu no local.

Assim que carros pararam após o acidente para prestar auxílio, R. entrou em uma Parati e saiu em disparada, fugindo do local. O veículo foi encontrado posteriormente pela polícia em Limeira. O rapaz permaneceu foragido até o dia 21 de junho, quando foi capturado pela Polícia Militar no bairro Recanto Verde.

Ao TJ, a defesa apontou que a prisão não pode ser decretada com base na gravidade abstrata do crime, no clamor público ou comoção social. Segundo a tese, não há indício de periculosidade ou reiteração de crimes por parte de R.. O habeas corpus pedia liberdade provisória para que o réu respondesse ao processo fora da cadeia.

O relator do caso, juiz substituto Freddy Lourenço Ruiz Costa, apontou que o caso tem peculiaridades que o distingue dos demais. “A segregação cautelar está amparada em elementos idôneos e plenamente fundamentada, não havendo como restituir ao paciente o pretendido status libertatis, eis que não se mostra adequado e suficiente à garantia da ordem pública”, apontou.

O processo tramita em sigilo na Justiça de Limeira. R. responde por homicídio culposo no trânsito com a circunstância de dirigir sob a influência de álcool. Com isso, a pena prevista é de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Em eventual condenação, a pena de R. pode ser aumentada de um terço à metade por conta de outras duas situações descritas pelo MP na denúncia: ele não possuía permissão para dirigir ou carteira de habilitação e deixou de prestar socorro, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima.

O MP incluiu, ainda, outros dois crimes na denúncia: porte ilegal de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06) – ele levava consigo uma porção de maconha – e furto, pelo fato de ele ter levado um dos carros que parou para prestar auxílio na rodovia.

Foto: Jaqueline Noceti/Secom

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