Tribunal confirma rejeição de pedido para proibir Assaí de revistar clientes em todo o país

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em julgamento no último dia 17, a decisão da Justiça de Limeira que rejeitou o pedido para proibir a Rede Assaí de fazer a revista pessoal dos clientes, bem como de utilizar salas de segurança ou quaisquer outros locais, dentro ou fora das lojas, para interrogar ou conter clientes, suspeitos ou não, de qualquer ato que possa exigir a presença de ação pública de segurança.

A decisão seguiu o entendimento do relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, que não concedeu o efeito suspensivo em novembro. O mérito do agravo de instrumento movido pelas entidades SoEuAfrobrasileira e Coletivo Advogados para a Democracia foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Os pedidos haviam sido feitos em ação civil pública por conta da abordagem constrangedora feita a um homem negro na unidade de Limeira, em 6 de agosto, que tirou a roupa para comprovar que não havia praticado furto. O Ministério Público, por meio do promotor Rafael Augusto Pressuto, opinou, em primeira instância, pela concessão da liminar, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP), que pode ser realizada por qualquer do povo.

O juiz da 5ª Vara Cível de Limeira, Flávio Dassi Viana, no entanto, entendeu que não há comprovação, por ora, de que o Assaí pratique ilegalidades de forma institucionalizada. As entidades decidiram recorrer, mas o TJ paulista manteve a decisão do magistrado de Limeira.

“Não se vislumbra, nesta fase de cognição sumária, que as rés estejam, por meio de seus prepostos, realizando, de forma institucionalizada, discriminação racial contra seus clientes, que estariam sendo abordados, revistados e inspecionados com base em critérios discriminatórios”, diz o voto do relator que fundamentou o acórdão do TJ.

Em primeira instância, o supermercado Assaí afirmou que os pedidos se baseavam em premissas falsas, “com total desconhecimento das políticas, treinamentos e ações concretas do Assaí contra práticas discriminatórias, que rechaçam a alegação leviana que se funda a ação [práticas de segurança do Réu estão estruturadas em critérios raciais], e também porque os próprios pedidos de tutela provisória compreendem abstenções de procedimentos [revista pessoal de clientes e conduzir e manter o cliente em sala de segurança] que já não adotados pelo Assaí e são expressamente proibidos em todos os seus manuais de segurança”.

O processo tramita regularmente na Justiça de Limeira, com a devida instrução.

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